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Trabalho remoto: SINTECT-PE garante vitória na Justiça para obreiro com filho em idade escolar


Foto: Lucas Lacaz / Folhapress

O Juízo de Vara Única do Trabalho de Limoeiro acolheu o pedido de tutela antecipada, para determinar que os Correios mantenham o obreiro CLAUDEMIR ANTONIO DA ROCHA GOMES em trabalho remoto, em decorrência do filho em idade escolar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.


O trabalhador afirma que vinha prestando trabalho remoto com base nas normas anteriormente definidas, quando foi surpreendido com a convocação para retornar ao trabalho presencial a partir de 01/06. Entende o trabalhador, assim como o SINTECT-PE, ser a medida indevida, pois o momento atual é ainda mais severo que aquele no início do trabalho remoto. Além disso, existe o agravante de as aulas escolares continuarem suspensas, não tendo com quem deixar os filhos durante o horário de expediente.


De acordo com a tutela antecipada, a atividade postal é considerada essencial, permitindo à empresa que funcione neste período de pandemia. Porém, é obrigação dela que adote medidas que visem proteger a saúde e a vida do trabalhador. A ausência de medidas preventivas irá contribuir para a propagação da doença e pode ocasionar inclusive muitos óbitos não só dos empregados, como também das pessoas que com eles convivem em suas casas.


“Ocorre, contudo, que se essas medidas eram necessárias naquele momento em que foram tomadas, são ainda mais essenciais agora. No último dia 02/06/20 o país registou 1.262 óbitos em um único dia, número recorde desde o início da pandemia. Justo agora a empresa pretende fazer com que seus empregados em trabalho remoto retornem ao labor presencial?”, questiona o documento. Diante do exposto, a Justiça considerou a conduta da empresa contraditória e que é preciso prevalecer os direitos fundamentais à vida e à saúde.



SINTECT-PE firme na luta pela vida dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios!

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