Primeira instância acata ação do jurídico do sindicato sobre abono de faltas
- SINTECT-PE
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A assessoria jurídica do Sintect-PE, Siqueira Soluções Jurídicas, ajuizou Ação Civil Coletiva, com pedido de urgência, na Vara Única do Trabalho de Garanhuns/PE, para declarar nula duas cláusulas do MANPES que limitava em 10 dias, por ano, o abono de falta para consultas e tratamento médico e, caso houvesse indicação médica que superasse àquele limite, ficava sujeita à avaliação pela equipe de saúde dos Correios.
O magistrado que julgou a ação acolheu os argumentos da assessoria, declarando a nulidade das cláusulas e, com isso, permitindo as licenças para o tratamento adequado de saúde, abonando as faltas justificadas pelos atestados e declarações médicas devidamente comprovados, sem imposição de limites ou avaliações adicionais por parte da empresa.
Em que pese a decisão favorável, o juiz deixou de reapreciar a tutela de urgência que havia negado anteriormente, impondo a Assessoria Jurídica as medidas judiciais necessárias para o acolhimento da tutela de urgência.
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