Justiça mantém férias programadas depois de ação da Fentect
- SINTECT-PE
- 29 de set.
- 1 min de leitura

Decisão foi despachada pela juíza Ana Beatriz, para que os Correios retomem, ainda este ano, o direito de programação de férias para os trabalhadores ecetistas. Segundo decisão da Ação Civil Coletiva encaminhada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios Telégrafos e Similares, “a referida decisão, não se restringe apenas àquelas para as quais houve a emissão do aviso de férias formal previsto no art. 135 da CLT”, mas “a expressão abrange todas as programações de férias que, à data da publicação do Ofício Circular nº 57665450/2025, ou seja, 12/05/2025, já constavam como confirmadas no sistema POPULIS da reclamada [Correios]”.
A juíza determina o prazo improrrogável de 30 dias para que os Correios comprovem o cumprimento integral da decisão liminar. Agora, a direção dos Correios terá que conceder as férias a todos os trabalhadores, sem casos excepcionais.