Plano de saúde deve cobrir materiais cirúrgicos
- SINTECT-PE
- há 2 dias
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Segundo a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/1998) e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é de dever do Plano de Saúde cobrir o tratamento de doenças, cirurgias que vierem ser necessárias à terapia e consequentemente, os materiais cirúrgicos necessários para a realização do procedimento.
Quando o plano se recusa a cobrir a instrumentação, essa negativa é considerada abusiva. Isso porque impede o paciente de receber o tratamento completo e adequado, colocando em risco a saúde e até a própria vida. Justificativas do plano de saúde, de que possíveis materiais requeridos pelo médico não se encontram no rol da ANS, devem ser desconsiderados, pois não há amparo legal para que a operadora se recuse a arcar com os custos dos materiais cirúrgicos.
Se o seu plano negar essa cobertura, é importante:
• Solicitar a negativa por escrito;
• Guardar todos os documentos e pedidos médicos;
• Procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor para te orientar.
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