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SINTECT-PE ganha ação judicial e Correios é condenado a reparar danos morais a trabalhador

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 31 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica do sindicato, a justiça condenou os Correios mais uma vez, que será obrigado a reparar os danos morais suportados pelo obreiro LIVSON PAULO NUNES DA SILVA em decorrência de um assalto em via pública. O fato aconteceu no momento em que o carteiro dirigia o veículo para entrega das encomendas no bairro da Imbiribeira, quando foi abordado pelos meliantes com arma de fogo em punho, que além de tudo o fizeram de refém. O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Recife acolheu o pedido, condenando os Correios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de honorários advocatícios.


O que diz o TST sobre os casos de assalto?


Em sua defesa, os Correios diz que o “fato delituoso lhe foge ao controle, pois em caso de segurança pública, a responsabilidade é exclusivamente do Estado e não da Empresa Pública, não guardando conexidade com a prestação de serviços da ECT”. Porém, o TST já se manifestou no sentido de que “é objetiva a responsabilidade da empresa, por danos causados por terceiros a seus empregados, resultantes de atos de violência decorrentes de assalto, em razão do risco da atividade empresarial”.


O SINTECT-PE reforça seu compromisso na luta por um ambiente de trabalho seguro!

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