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SINTECT-PE consegue retorno de ecetista ao trabalho, além de salários atrasados e outros benefícios

Entenda o caso – O obreiro Luciano Santos de Almeida mantém vínculo empregatício com os Correios desde a data de 02.08.2004, quando foi contratado para a função de Agente dos Correios - Operador Triagem Transbordo e Postagem, exercendo atualmente a função de AGENTE DE CORREIOS/ATIVIDADE SUPORTE. O trabalhador relata que por conta da atividade diária realizada na função, adquiriu moléstia grave que o impediu de continuar trabalhando, com recomendação de afastamento do trabalho por 90 dias. Diante da situação foi encaminhado ao INSS, que não acolheu a incapacidade ao trabalho, ocasião em que retornou à empresa que, ao realizar o exame de retorno ao trabalho, fora considerado inapto. Assim, por conta desse desencontro administrativo, entre o médico do trabalho e o órgão previdenciário, se encontra o Autor até os dias atuais sem ter deferido seu benefício e sem ser aceito de volta à ativa pela ECT por considerá-lo inapto para atividade laboral.



Diante do caso, a Assessoria Jurídica do SINTECT-PE foi procurada por LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA, que denunciou que há meses não recebia salário e demais benefícios, fato que ensejou a Ação Trabalhista que restou acolhido a tutela antecipada no sentido que: 1- O RETORNO DO OBREIRO AO TRABALHO, COM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE; 2 - A EMPRESA PAGUE OS SALÁRIOS ATRASADOS, VALES E FGTS; 3 - A EMPRESA TEM 48 HORAS PARA CUMPRIR, A PARTIR DA CIÊNCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00.


Trabalhador e trabalhadora dos Correios, lute pelos seus direitos. Filie-se ao SINTECT-PE!

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