top of page

SINTECT-PE alerta categoria sobre o limbo jurídico trabalhista/previdenciário

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 1 de out. de 2019
  • 1 min de leitura


Limbo jurídico trabalhista ou previdenciário ocorre quando o empregado segurado tem alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho é verificada inaptidão pelo médico do trabalho da empresa.


Exemplo: recentemente, um obreiro dos Correios ficou três meses sem receber os salários pelo fato de a médica do trabalho da empresa ter discordado da alta concedida pelo médico do INSS. Por conta disso, o mesmo não poderia retornar às suas atividades, deixando o trabalhador desprotegido, sem qualquer renda para o próprio sustento da família. Diante do caso, o jurídico do sindicato ingressou com ação e o TRT 6 determinou que fossem pagos os salários com retroatividade aos meses que o trabalhador deixou de receber.


A assessoria jurídica do sindicato explica que "não cabe à ECT fazer a reabilitação/adaptação para outro cargo, pois isso depende de decisão do INSS". Em caso de limbo, deveria a ECT receber o obreiro e colocá-lo numa atividade compatível com o seu quadro de saúde, até definir se a Empresa está certa ou INSS está com a razão.


Não fique no limbo, procure o seu sindicato. Sindicato forte é você quem faz!

Comments


marca-correios-branca.png

Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

fentect.png
csp-conlutas.png
  • facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca ícone do YouTube
  • Branco Twitter Ícone
bottom of page