Limbo jurídico trabalhista ou previdenciário ocorre quando o empregado segurado tem alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho é verificada inaptidão pelo médico do trabalho da empresa.
Exemplo: recentemente, um obreiro dos Correios ficou três meses sem receber os salários pelo fato de a médica do trabalho da empresa ter discordado da alta concedida pelo médico do INSS. Por conta disso, o mesmo não poderia retornar às suas atividades, deixando o trabalhador desprotegido, sem qualquer renda para o próprio sustento da família. Diante do caso, o jurídico do sindicato ingressou com ação e o TRT 6 determinou que fossem pagos os salários com retroatividade aos meses que o trabalhador deixou de receber.
A assessoria jurídica do sindicato explica que "não cabe à ECT fazer a reabilitação/adaptação para outro cargo, pois isso depende de decisão do INSS". Em caso de limbo, deveria a ECT receber o obreiro e colocá-lo numa atividade compatível com o seu quadro de saúde, até definir se a Empresa está certa ou INSS está com a razão.
Não fique no limbo, procure o seu sindicato. Sindicato forte é você quem faz!
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