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Mais uma vitória: SINTECT-PE conquista reintegração de trabalhador na justiça


Em ação trabalhista que tramita na 16ª Vara do Trabalho do Recife, no sentido de reverter a demissão por justa causa de trabalhador por suposto uso indevido dos vales transporte, com obtenção de vantagem indevida, já que os Correios alegam que o obreiro residia em Jaboatão dos Guararapes, mas fazia uso dos vales transporte para a localidade de Ponta de Pedra – Goiana/PE.


O pontapé inicial desse processo administrativo disciplinar, que culminou na sua demissão por justa causa, decorreu da denúncia anônima no Ministério Público Federal que, por sua vez, abriu Inquérito Civil para apurar os fatos e, após a produção de prova, principalmente da diligência do Oficial de Justiça, concluiu que o obreiro realmente residia em Jaboatão dos Guararapes e, com isso, aferiu vantagem indevida decorrente dos vales transporte entre a localidade do Recife (local de trabalho do obreiro) e Ponta de Pedra em Goiana/PE. Após os Correios serem notificados pelo Ministério Público Federal, não pensaram duas vezes, instauraram o processo administrativo disciplinar, com demissão por justa causa.


Diante da complexidade da causa, principalmente por conta das provas advindas do Ministério Público Federal, ajuizamos Ação Trabalhista para desmontar a conclusão que chegou o MPF e, após produção de prova documental e testemunhal, o juízo acolheu a tese da Assessoria Jurídica, anulando o processo administrativo disciplinar e determinando a reintegração do funcionário, com pagamento dos salários e demais direitos que deixou de aferir desde que fora demitido. Entretanto, negou a tutela antecipada, com o retorno imediato do obreiro ao trabalho. Assim, tanto os Correios quanto a Assessoria Jurídica ajuizaram os recursos ordinários, oportunidade que a 1ª Turma do TRT 6ª Região negou provimento ao recurso dos Correios e concedeu provimento ao recurso da Assessoria Jurídica, determinando:


"Concedo a tutela antecipada de urgência, para determinar a reintegração do reclamante ao emprego, com inserção aos quadros de empregados da empresa pública reclamada "nas mesmas atribuições e unidade de trabalho", devendo ser expedido mandado de reintegração, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça promova o cumprimento imediato da ordem reintegrativa. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverá cumprir a obrigação de fazer, imediatamente, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00/dia, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a contar do dia útil seguinte da intimação/recebimento do mandado".


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