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Justiça acata ampliação de prazo para licitação do Vale Cultura e quem “paga o pato” são os trabalhadores dos Correios



Um processo que já transitou em julgado, o Vale Cultura é um direito garantido pelos ecetistas desde a decisão definitiva expedida pela Justiça no mês de abril de 2023. Mas, reiteradamente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm buscado formas de prorrogar o pagamento desse benefício. A intenção protelatória calçada agora no trâmite administrativo licitatório da prestação do serviço, teve novo capítulo quando a empresa requereu judicialmente a ampliação do prazo de execução da licitação por mais 120 dias; a Justiça autorizou essa extensão por mais 45 dias úteis. Enquanto isso, os trabalhadores ecetistas seguem tendo um direito garantido lesado, em detrimento a mais essa manobra.


A decisão pela extensão do prazo para licitação da prestação do serviço e disponibilização do Vale Cultura se deu nesse início de fevereiro. A assessoria jurídica do Sintect-PE já havia requerido maior responsabilização, inclusive via multa contra os Correios, para forçar a administração que execute o pagamento do benefício, mas não foi o que ocorreu. Esses 45 dias úteis autorizados pelo Poder Judiciário farão com que a protelação da empresa tenha o êxito de atrasar o pagamento em mais de um ano.


O jurídico do sindicato, através do advogado Livonilson Siqueira, se diz inconformado destacando que “o processo licitatório ocorreu muito além do prazo concedido originalmente, e isso o juízo não levou em consideração... O juízo não pode obrigar a implementação do Vale Cultura, mas poderia ser mais rígido com a aplicação de penalidades”. Já o Diretor Jurídico do Sintect-PE, Jim Kelly, reclama que “é inacreditável o que os Correios vêm fazendo na ação do Vale Cultura. Um processo que já deveria estar sendo pago e inclusive o retroativo, está preste a completar um aniversário de atraso. É inacreditável!”, lamenta.


O advogado da entidade destaca que agora cabe mesmo é aguardar o fim do prazo concedido, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem o poder de exigir o pagamento dos valores do benefício, se de fato os procedimentos legais previsto em Lei para a execução não forem cumpridos.

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