
As horas extras pagas aos ecetistas baseiam-se apenas no salário base e não acrescentam nos cálculos as demais verbas salariais, como adicionais de funções, trabalho nos finais de semana, 13º salário e férias +70%. A legislação reza que, nos cálculos para a apuração dos valores das horas extras, devemos englobar todas as verbas sobre as quais incidem os descontos do INSS, o que não é observado pela empresa.
Desta maneira, a juíza do trabalho Liliane Mendonça de Moraes determinou que a ECT pague a um filiado do SINTECT-PE as parcelas referentes aos meses de julho de 2009 a agosto de 2011, observando como base de cálculo todas as verbas de natureza salarial.
Esta é mais uma vez grande vitória do jurídico do SINTECT-PE! Parabéns ao trabalhador que teve seus direitos garantidos!