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Informe do Jurídico

Companheiros e companheiras,

Informamos mais uma vitória da assessoria jurídica do SINTECT-PE, correspondente ao Processo Coletivo: 0001753-60.2014.5.06.0017.

Ingressamos com essa ação a fim de forçar a ECT a cumprir o ACT 2014/2015, que diz respeito ao pagamento dos vales-alimentação/refeição e vale-cesta a todos os trabalhadores e trabalhadoras afastados de suas atividades por doença ou -por acidente de trabalho (B91), determinação que a ECT vinha descumprindo.

Em 13 de fevereiro de 2017, esse processo foi transitado em julgado, com a vitória dos trabalhadores. Portanto, para executarmos essa ação, precisamos dos substitutos processuais, ou seja, precisamos identificar todos os trabalhadores que estavam afastados do trabalho por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho, cuja espécie perante o INSS é B91, e se afastaram do trabalho antes de 1° de agosto de 2014, ultrapassando essa data afastados, não recebendo os referidos vales.

Os trabalhadores que se encontram nessa situação precisarão entrar em contato com nosso Ditetor Jurídico, Roberto Alexandre (Beto), e fornecer os seguintes dados:

  1. Nome/Matrícula/CPF/Lotação/Data do Afastamento (por doença/acidente de trabalho, espécie B91)/Data de retorno ao trabalho ou se ainda está afastado.

Companheiros e companheiras, a data limite para identificarmos esses trabalhadores é na sexta-feira, 16 de março de 2018, impreterivelmente. Portanto, quem se enquadrar nessa situação deve urgentemente entrar em contato.

DIREÇÃO DO SINTECT-PE Gestão Unidos Pela Base

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