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Ecetista e filho conseguem na justiça acesso ao plano de saúde


O descaso dos Correios é tão imenso que a empresa chega a negar o plano de saúde para o próprio empregado e, por tabela, ao seu filho menor. Diante disso, em benefício de seu filiado, a Assessoria Jurídica do SINTECT-PE entrou com ação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Recife/PE.


O juiz José Aldemy determinou a inclusão do ecetista em questão no plano de saúde, bem como do filho dele, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia: “Concedo o pedido liminar para que a reclamada disbonibilize plano de saúde médica, hospitalar e odontológica diretamente ou por meio de empresa especializada ao empregado e ao seu filho menor, na condição de beneficiários titular e dependente, respectivamente, nos termos da cláusula 28ª do ACT”.


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