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Danos morais, restituição de valores e plano de saúde: Saiba as últimas vitórias do SINTECT-PE


Reparação de danos morais por assaltos - Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício de trabalhadora ecetista para reparar os danos morais suportados por diversos assaltos, descrevemos:


1º ASSALTO:


“A autora, como de costume, em 05/06/2007, dirigiu-se à Agência dos Correios de Orobó/PE para mais um dia de labor. Lá chegando, abriu a agência para iniciar os trabalhos. Por volta das 8:10hrs, assim que abriu a agência, entraram 02 indivíduos desconhecidos, 01 deles encapuzado e com uma arma de fogo na mão anunciou um assalto e levaram a quantia de R$ 10.294,48 (dez mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), fugindo logo em seguida em um veículo de marca fiat uno de placa KHE-8855, conforme boletim de ocorrência. A autora passou por um enorme constrangimento, pois nunca tinha sido assaltada antes e, toda essa situação lhe causou um grande abalo psicológico.”


2º ASSALTO:


“Passados alguns anos, em 31/07/2015, a autora estava trabalhando na mesma Agência dos Correios de Orobó/PE, onde exerce a função de gerente, onde também se encontravam outros 02 funcionários e 01 vigilante. Por volta das 8:30hrs, adentraram no estabelecimento (02) dois indivíduos, logo em seguida o 1º primeiro indivíduo rendeu o vigilante e, nesse momento entrou o 3º terceiro indivíduo, que estava de capacete e anunciou o assalto. Todo um filme de terror passará na cabeça da autora quando ouviu novamente o anúncio de um assalto! Pois tudo que ocorreu anos atrás, ainda estava muito presente no seu psicológico.

Nesse exato momento, a autora estava próxima de um dos cofres da agência para pegar dinheiro e repor os caixas de atendimento, pois era dia de pagamento da prefeitura e dos aposentados. Foi então, quando percebeu a aproximação do indivíduo, que logo em seguida ameaçou "estourar-lhe os miolos" caso ela não entregasse todo dinheiro do cofre. Desesperada e sob ameaça de um revólver em sua direção, entregou o dinheiro que tinha no cofre. Insatisfeito, o indivíduo lhe ameaçou novamente, dizendo que queria mais, obrigando a autora a se dirigir a outro cofre, sendo que este outro tem fechadura com retardo programado e não tinha como ser aberto. Sendo assim, os indivíduos levaram todo o dinheiro que havia nos caixas de atendimento e no cofre que foi aberto, totalizando um valor de R$ 29.630,74 (vinte nove mil seiscentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). Logo em seguida, a autora foi obrigada junto com alguns clientes e funcionários a se deslocarem para área de expedição da agência, onde ficou escondida no banheiro com outro funcionário até a fuga dos indivíduos.”


3ª ASSALTO:


“Infelizmente as ações criminosas não tiveram fim. Em 12/09/2018, por volta das 02:00hs da manhã houve um arrombamento na mesma agência. Ainda durante a madrugada, a autora foi acordada através de mensagens via wathsapp, de pessoas lhe informando o que estava a acontecer na agência em que trabalha, conforme boletim de ocorrência. Mais uma vez, toda situação lhe causou um enorme abalo psicológico, pois sempre que a autora passa por situações semelhantes entra em desespero.”


4º ASSALTO:


Em 27/09/2019, por mais incrível que pareça, a autora foi vítima de mais um assalto dentro do ambiente de trabalho. Por volta das 11:10hs, dois indivíduos entraram na mesma agência com armas de fogo na mão e, anunciaram o assalto, levando uma quantia no valor de R$ 13.226,89 (treze mil duzentos e vinte seis reais e, oitenta e nove centavos). Por não se acharem satisfeitos, dispararam a arma no interior na agência e logo em seguida fugiram.


A ação trabalhista tramita na Vara de Limoeiro, oportunidade que o juízo condenou os Correios no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além de honorários no percentual de 15% sobre o valor da condenação.


Restabelecimento do plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação trabalhista, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO GENITOR DO OBREIRO JOÃO RICARDO OLIVEIRA DA COSTA, ocasião que houve acolhimento do pedido, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado na importância R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


Restituição de valores descontados – Trata-se de Ação Civil Coletiva requerida pelo SINTECT-PE, por meio da Assessoria Jurídica, para a restituição dos valores descontados (salário e DSR) decorrentes das faltas lançadas aos obreiros do CDD JANGA e CDD OLINDA que não atenderam à convocação dos Correios, antes da intimação do Sindicato Autor, que cassou a liminar que garantia o trabalho remoto decorrente da quarentena do coronavírus, nos autos do processo em trâmite na 2º Vara do Trabalho de Olinda/PE, oportunidade que o juiz JULGOU IMPROCEDENTE afirmando que é lícito a convocação dos obreiros antes da intimação do Sindicato Autor. A Assessoria Jurídica manejou recurso ordinário, tendo sido acolhidos os argumentos lançados, oportunidade que determinou a restituição dos valores (salário e repouso remunerado), ALÉM DE ALTERAR AS FICHAS CADASTRAIS CONSTANDO FALTAS JUSTIFICADAS, ao invés de faltas injustificadas, no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) POR EMPREGADO PREJUDICADO. Por fim, deverá os Correios restituírem o valor gasto pelo Sindicato Autor nas custas processuais, além de honorários no percentual de 15% sobre a condenação. Os valores serão devolvidos com juros e correção monetária.


Invista em quem te defende, filie-se! Procure o seu sindicato, exerça os seus direitos. ✊🏾


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