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CDD Garanhuns: Justiça condena Correios a sanar irregularidades, além de reparar danos morais


Foto: Reprodução/Internet

Vitória da categoria! Cerca de 40 obreiros que laboram no CDD GARANHUNS obtiveram uma importante vitória contra o descaso da Empresa e na luta por condições dignas de trabalho. Em Ação Civil Pública manejada por meio da Assessoria Jurídica do SINTECT-PE para sanar diversas irregularidades no ambiente de trabalho na unidade, o Juízo da Vara Única de Garanhuns/PE julgou procedente, em parte, os pedidos formulados, determinando que fossem sanadas apenas algumas irregularidade, já que outras já haviam sido regularizadas pelos Correios no decorrer da demanda. Além disso, negou reparação por danos morais aos obreiros que laboram no CDD. Porém, a Assessoria Jurídica ajuizou recurso ordinário, oportunidade que a 1ª Turma do TRT 6ª Região acolheu, na íntegra, os argumentos lançados. Com isso, a justiça condenou os Correios a sanar todas as irregularidades, a qualquer tempo, além de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada obreiro que labora no CDD GARANHUNS.


CONCLUSÃO


“Adotando os fundamentos do parecer da douta Procuradoria Regional do Trabalho, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada, para o futuro, nas seguintes obrigações:


I) manter todos os ares-condicionados em perfeito estado de funcionamento, com manutenção regular;

II) manter iluminação adequada em toda a unidade, em especial, na copa e vestuário masculino, com substituição de lâmpadas, quando necessária; fixação adequada das lâmpadas, eliminando a fiação exposta;

III) disponibilizar a dedetização da unidade por empresa credenciada, com periodicidade regular e recomendada, evitando assim, o surgimento de insetos, ratos e cupins;

IV) realizar o conserto das paredes e tetos da unidade, evitando novas infiltrações, com eliminação do mofo das paredes e tetos, evitando a proliferação de agentes patológicos.


Defiro, ainda, a obrigação do recorrido em indenizar os trabalhadores, no importe requerido pelo sindicato (R$ 3.000,00- três mil reais por trabalhador), pelos danos extrapatrimoniais experimentados".



O SINTECT-PE está de olho, não se cale diante das péssimas condições de trabalho. Denuncie!

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