top of page

CDD Abreu e Lima apresenta diversas irregularidades no setor e justiça determina que sejam sanadas


Tribunal determinou também reparação por danos morais para cada obreiro do CDD

Em Ação Civil Pública manejada pelo SINTECT-PE, por meio da Assessoria Jurídica, para sanar diversas irregularidades no ambiente de trabalho no CDD ABREU E LIMA, além da reparação por danos morais em favor dos obreiros que laboram na referida unidade, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paulista/PE julgou procedente, em parte, os pedidos formulados para sanar algumas irregularidades. Porém, julgou improcedente a reparação por danos morais em favor de todos os obreiros que laboram na unidade, razão pela qual a Assessoria Jurídica manejou recurso ordinário que restou provido, oportunidade que determinou que fosse sanada todas as irregularidades apontadas pelo sindicato sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 500,00. Vejamos as irregularidades:


1. Bebedouros d´água com ausência de uma das torneiras, impossibilitando que os obreiros tenham água refrigerada, além do que há um vazamento de água que implica em desperdício, existindo a possibilidade da ocorrência concreta de acidentes, pois devido ao piso molhado os obreiros poderão escorregar;

2. O portão de entrada da unidade, há muito tempo está com o motor de abertura e fechamento – que ocorrem manualmente pelos obreiros - eletromecânico quebrado, não havendo travas no portão, e pior, na maioria das vezes o portão permanece aberto durante todo o dia, deixando a unidade vulnerável e exposta à atuação da marginalidade que percebe toda movimentação de chegada e saída dos veículos conduzindo as encomendas que, inclusive, já foi palco de investida de assalto, por duas vezes;

3. Várias lâmpadas queimadas na unidade, principalmente nas áreas de tratamento de cartas e objetos postais, proporcionando ambiente de trabalho sem a necessária luminosidade, dificultando assim o labor dos empregados, salientando que passam pela unidade cerca de 20.000 (vinte mil) objetos por dia;

4. Em algumas partes do teto, o forro do tipo PVC, desabou, permitindo a dissipação do ar refrigerado e, portanto, aquecendo o ambiente de trabalho, além do que, permite a entrada de poeira, espalhada pelo ar;

5. Dos 04 (quatro) ares-condicionados localizados no setor de tratamento de cartas, 02 (dois) estão respingando água, tendo que os móveis (escaninhos) serem afastados para não se depreciarem. Os outros 02 (dois) estão quebrados, terminando por ocasionar aquecimento do ambiente de trabalho, que consta salientar, laboram mais de 50 (cinquenta) obreiros nessa unidade, estes, por sua vez, levam ventiladores próprios no intento de amenizar a alta temperatura dentro da unidade (doc. 05), decorrente da ausência de ares-condicionados funcionando adequadamente;

6. Os mictórios do banheiro da unidade estão interditados, isto porque quando se dá a descarga os dejetos são direcionados para a pia do banheiro onde os empregados lavam as mãos, situação que, além de dificultar a realização das necessidades fisiológicas dos obreiros, traz terrível mau cheiro ao banheiro;

7. Em grande parte do ambiente de trabalho as paredes e teto da unidade estão úmidas, mofadas, inclusive no setor de tratamento de cartas, ambiente fechado e com a presença de ar-condicionado, com proliferação de agentes patológicos, tais como fungos e bactérias, notoriamente nocivos à saúde humana;

8. Vazamentos constantes na bomba d’água e na caixa d’água improvisada como cisterna, podendo ocasionar acidentes devido ao piso molhado, além de que a fiação elétrica da bomba d’água está em total desacordo com as normas de segurança, propiciando concreto risco de acidentes elétricos;

9. A porta do banheiro do segundo piso está quebrada, existindo mofo nas paredes do banheiro, impossibilitando assim sua utilização, além de que há caixa d’água localizada em cima deste banheiro, instalada em condições precárias, podendo vir a causar a ruína do banheiro devido às infiltrações existentes neste;

10. Extintores de incêndio vencidos, mesmo sendo item essencial de segurança, além de que o Centro de Distribuição Domiciliária de Abreu e Lima/PE armazena material altamente inflamável, como papéis e caixas de papelão;

11. Instalações elétricas precárias proporcionando, desnecessariamente, riscos de choques elétricos aos obreiros, além do que há a possibilidade concreta de curto-circuito que poderá desencadear incêndio, havendo ainda tomadas e placas de isolamento das fiações quebradas e, ainda, verdadeiras gambiarras.


Quanto ao dano moral, houve reforma da sentença do juízo que havia negado a indenização, ocasião que o Tribunal determinou REPARAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA CADA TRABALHADOR QUE LABORA NO CDD ABREU E LIMA, além de honorários no percentual de 10% sobre a condenação.


O SINTECT-PE está de olho, não se cale diante das péssimas condições de trabalho. Denuncie!






bottom of page