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Atenção para os novos prazos e procedimentos de pedidos do abono pecuniário de férias

há 11 minutos
1 min de leitura

A mudança estabelece que o pedido deverá ser feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo, conforme previsto no artigo 143, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A nova regra tem caráter procedimental e, segundo a empresa, não representa restrição ao direito dos empregados de converter parte das férias em abono pecuniário. A medida busca adequar os procedimentos internos à legislação trabalhista vigente.


Para registrar a solicitação, os Correios disponibilizaram um formulário específico no sistema e-Benefício. O requerimento deve ser preenchido antes da marcação das férias. 

Quem já tiver férias programadas e desejar solicitar o abono deverá pedir à gestão imediata o cancelamento da programação no Populis, preencher o formulário no e-Benefício e, posteriormente, remarcar as férias.


Os pedidos de abono já registrados no Populis até a assinatura do ofício circular permanecem válidos. Para os períodos aquisitivos encerrados antes de 1º de agosto de 2026, a empresa estabeleceu regras de transição, com solicitação pelo sistema Populis até 20 de junho de 2026.


A atualização também prevê a revisão do Manual de Pessoal (MANPES), em até 90 dias, para incorporar as novas orientações. 


Os trabalhadores e as trabalhadoras podem consultar as dúvidas frequentes e os procedimentos no Catálogo de Serviços para o Empregado, disponível na intranet dos Correios.


Para fins da adequada operacionalização administrativa e sistêmica, está disponível na intranet, no Catálogo de Serviços para o Empregado, documento de Perguntas Frequentes (FAQ), "Férias - Solicitação de intenção de Abono Pecuniário", contendo orientações sobre esse assunto, por meio do link:


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