Atenção para os novos prazos e procedimentos de pedidos do abono pecuniário de férias

A mudança estabelece que o pedido deverá ser feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo, conforme previsto no artigo 143, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra tem caráter procedimental e, segundo a empresa, não representa restrição ao direito dos empregados de converter parte das férias em abono pecuniário. A medida busca adequar os procedimentos internos à legislação trabalhista vigente.
Para registrar a solicitação, os Correios disponibilizaram um formulário específico no sistema e-Benefício. O requerimento deve ser preenchido antes da marcação das férias.
Quem já tiver férias programadas e desejar solicitar o abono deverá pedir à gestão imediata o cancelamento da programação no Populis, preencher o formulário no e-Benefício e, posteriormente, remarcar as férias.
Os pedidos de abono já registrados no Populis até a assinatura do ofício circular permanecem válidos. Para os períodos aquisitivos encerrados antes de 1º de agosto de 2026, a empresa estabeleceu regras de transição, com solicitação pelo sistema Populis até 20 de junho de 2026.
A atualização também prevê a revisão do Manual de Pessoal (MANPES), em até 90 dias, para incorporar as novas orientações.
Os trabalhadores e as trabalhadoras podem consultar as dúvidas frequentes e os procedimentos no Catálogo de Serviços para o Empregado, disponível na intranet dos Correios.
Para fins da adequada operacionalização administrativa e sistêmica, está disponível na intranet, no Catálogo de Serviços para o Empregado, documento de Perguntas Frequentes (FAQ), "Férias - Solicitação de intenção de Abono Pecuniário", contendo orientações sobre esse assunto, por meio do link:




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