STF decide que idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres é inconstitucional
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Na última quarta-feira (3) o Superior Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 (ADI6309), que decidiu ser inconstitucional a exigência de idade mínima, criada pela Reforma da Previdência de 2019, para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Os efeitos dessa decisão ainda devem ser melhor esclarecidos após a publicação do acórdão (texto oficial do julgamento) e sua aplicação pelo INSS e pela Justiça.
Por maioria, a corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, §1º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Emenda Constitucional nº 103/2019. Votaram pela derrubada da regra os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino, compondo assim maioria, entendendo que a imposição de idade mínima viola a própria essência constitucional da aposentadoria especial.
Aposentadoria especial não é privilégio, é proteção
A partir da última reforma da previdência, o trabalhador passou a precisar cumprir, além do tempo mínimo de exposição, uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de nocividade da atividade exercida. O segurado comprovava ter trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos em ambiente prejudicial à saúde e continuava tendo de se submeter aos mesmos riscos por vários anos adicionais até atingir a idade exigida.
A Constituição Federal assegura tratamento diferenciado aos trabalhadores submetidos a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. Em virtude disso, a maioria dos ministros do STF observou que as mudanças violam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.




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