Começa a etapa de negociações da Campanha Salarial 2026/2027
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Trabalhadores dos Correios, sindicatos e federações se articulam para sentar à mesa de negociações com a gestão Emannoel Rondon. Ecetistas exercitando unidade em defesa dos Correios públicos, contra o fechamento de agências, pelos empregos, condições dignas de trabalho e a valorização de toda a categoria, iniciam a Campanha Salarial 2026/2027.
A primeira reunião da mesa de negociações está agendada para o dia 16 de julho, em Brasília, mas com participação remota dos que não puderem estar presencialmente. No debate de fundo desta negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), está a reestruturação dos Correios, o que impacta diretamente aspectos do trabalho, salário e benefícios dos trabalhadores da empresa.
O 38º CONREP aprovou os eixos da campanha salarial dos sindicatos filiados à Fentect. Confira aqui e se prepare para as mobilizações, fortalecendo a luta também nos locais de trabalho.
1. SALÁRIOS E VALORIZAÇÃO
Reajuste salarial com incorporação de R$ 350,00 ao salário-base.
Reajuste linear de 14%, além da reposição integral do INPC.
Gatilho automático de reajuste quando a inflação atingir 5%.
Recuperação das perdas salariais acumuladas desde 1994.
Piso salarial de R$ 6.918,18 para a categoria.
2. BENEFÍCIOS
Reajuste automático do Vale Alimentação e Vale Refeição quando a inflação atingir 5%.
Vale-Transporte gratuito para todos os empregados.
Vale-Combustível/Ticket Car de R$ 1.100,00 ou conforme gasto comprovado.
Vale Cultura de R$ 150,00 mensais.
3. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Gratificação de férias de 70%.
Quebra de Caixa de R$ 1.260,19.
Adicional de 30% para trabalhadores lotados em agências.
Adicional de 30% para trabalhadores da expedição.
Adicional de Fronteira de 30%.
Adicional de Suporte de R$ 500,00.
Retorno do AADC e pagamento cumulativo da periculosidade aos motociclistas.
AADC de 30% para carteiros, motoristas e atendentes nas situações previstas.
Adicional de titularidade para empregados com graduação e pós-graduação.
Adicional de qualificação para incentivo à capacitação profissional.
4. VALORIZAÇÃO DAS FUNÇÕES
Transformação das funções de carteiro e mensageiro motorizado para motorista e motociclista, com incorporação da função ao salário.
Gratificação de função para operadores de empilhadeira, eco-cargo e paleteira.
Enquadramento dos auxiliares administrativos que exercem funções técnicas.
Garantia da incorporação das funções exercidas.
Fim do acúmulo de funções nas agências.
Fim das agências unipessoais.
Fim do redimensionamento das agências.
Garantia de portaria de função, mesmo que em substituições inferiores a 15 dias.
Fim das unidades sombreadas.
Remuneração da função e da quebra de caixa para atendentes que atuarem em apoio.
5. JORNADA E HORAS EXTRAS
Horas extras remuneradas com adicional de 150%.
Trabalho em domingos e feriados remunerado em 250% ou convertido em três folgas, por opção do empregado.
Convocação para horas extras ou trabalho em dias de repouso com antecedência mínima de 72 horas.
6. TRABALHO NOTURNO
Adicional noturno de 150%.
Período noturno das 18h às 8h.
Incorporação do adicional noturno ao salário após seis meses.
7. TRANSPORTE
Vale-Transporte gratuito.
Pagamento do tempo de deslocamento (in itinere) quando houver transporte fornecido pela empresa.
Transporte para locais sem transporte público ou de difícil acesso.
Indenização por atraso no fornecimento do vale-transporte ou vale-combustível.
8. EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhorias nos aparelhos SMARTPHONE e empilhadeira elétrica.
Troca dos smartphones por aparelhos de última geração e melhoria da internet corporativa em todo o país.
Manutenção e renovação de todas as empilhadeiras elétricas.
9. FROTA OPERACIONAL
Renovação da frota com veículos equipados com ar-condicionado, câmera de ré, direção hidráulica, vidros elétricos e travas.
Renovação das motocicletas e bicicletas com foco em ergonomia e segurança.
Substituição da frota sucateada por veículos próprios.
Estudos para novo modelo de bicicleta, mais adequado a terrenos irregulares.
Substituição da frota locada por frota própria.
A frota será trocada, pois está sucateada e vencida.
10. SEGURO E MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL
Seguro total da frota de veículos operacionais. A franquia do seguro será por conta da ECT, sendo vedado o desconto de qualquer valor no salário do empregado.
Posto de atendimento e equipe de resgate em caso de quebra dos veículos.
Veículo com problema será retirado imediatamente de circulação para manutenção.
Linhas específicas (e o tempo suficiente) para unidades que necessitem de D.A. (Depósito Auxiliar) e distribuição feita exclusivamente por empregado concursado.
Higienização da frota a cada quinze (15) dias.
Redistritamento de distritos motorizados.
11. OUTRAS REIVINDICAÇÕES IMPORTANTES
II – A ECT pagará adicional de 30% para os trabalhadores que fazem expedição e, caso o trabalhador(a) seja reabilitado/readaptado, será respeitado o limite de peso prescrito pelo médico.
§1º – A função de carteiro e mensageiro motorizado será transformada para motorista e motociclista, incorporando o adicional de função em seu salário.
§2º – O operador de empilhadeira, eco-cargo e operador de paleteira, que normalmente está enquadrado na função de Carteiro ou de OTT, fará jus a uma gratificação de função, a ser anotada na CTPS, retroativo ao início da função.
§3º – O auxiliar administrativo atua em brutal desvio de função, fazendo o serviço de técnico, preposto e de gerente, cabendo à ECT o dever de reparação imediata a este profissional, através do enquadramento do mesmo à função de nível técnico, garantindo-lhe de imediato um adicional de mercado, repassado aos empregados da área operacional.
§4º – A ECT criará, a título de compensação, o adicional de titularidade, não inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para todo empregado com formação educacional superior, ou pós-graduação, ao nível da escolaridade exigida como requisito ao cargo que ocupa.
§5º – A ECT criará, para efeito de incentivo profissional, o adicional de qualificação, não inferior ao valor do adicional de mercado, pago em São Paulo/SP, para todo empregado que participar de dois cursos por ano, sob convocação da ECT ou a um mínimo de 40 (quarenta) horas/ano de treinamento, sob a coordenação de treinadores indicados pela ECT.
§6º – A ECT garantirá ao empregado(a) a opção da função, com a garantia de incorporação do adicional conforme a cada cargo exercido pelo empregado.
§7º – Fim do acúmulo de função exercido pelo atendente/gerente (que exerce as funções de tesouraria, supervisão, gerente, atendimento e distribuição, cumulativamente). O Atendente sem função de atendimento e quebra de caixa não deverá exercer o atendimento no Sara de lançamentos a faturar ou no guichê com cartões de crédito. Seu plano de trabalho e GCR não podem conter metas de vendas de produtos.
§8º – Melhorias nos aparelhos SMARTPHONE e empilhadeira elétrica.
12. TRANSFERÊNCIAS
Nenhuma transferência sem concordância do empregado.
Ajuda de custo mínima equivalente a três remunerações.
Garantia de retorno ao local de origem quando não houver adaptação.
Participação dos sindicatos na construção de um novo sistema de transferências.
13. OUTROS DIREITOS
Antecipação de 50% do 13º salário.
Manutenção e ampliação dos anuênios sem limite.
Diárias de R$ 500,00 para deslocamentos a serviço.
Respeito aos limites médicos de empregados reabilitados ou readaptados.
14. AGÊNCIAS E ATENDIMENTO
I – Fim das agências unipessoais.
II – Fim do Sistema de redimensionamento de agências.
III – Acompanhamento dos sindicatos no sistema de gerenciamento de senhas.
IV – Garantia de portaria de função, mesmo que seja substituição por menos de 15 dias.
V – Fim de unidades sombreadas.
VI – Remuneração da função de atendimento e quebra de caixa para os atendentes que atendam no apoio em horários de almoço ou abrem caixa para apoio.
15. ATENDENTE / GERENTE
Fim do acúmulo de função.
O Atendente sem função de atendimento e quebra de caixa não deverá exercer o atendimento no Sara de lançamentos a faturar ou no guichê com cartões de crédito.
Seu plano de trabalho e GCR não podem conter metas de vendas de produtos.
