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Começa a etapa de negociações da Campanha Salarial 2026/2027

  • há 23 horas
  • 5 min de leitura

Trabalhadores dos Correios, sindicatos e federações se articulam para sentar à mesa de negociações com a gestão Emannoel Rondon. Ecetistas exercitando unidade em defesa dos Correios públicos, contra o fechamento de agências, pelos empregos, condições dignas de trabalho e a valorização de toda a categoria, iniciam a Campanha Salarial 2026/2027.

        

A primeira reunião da mesa de negociações está agendada para o dia 16 de julho, em Brasília, mas com participação remota dos que não puderem estar presencialmente. No debate de fundo desta negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), está a reestruturação dos Correios, o que impacta diretamente aspectos do trabalho, salário e benefícios dos trabalhadores da empresa.


O 38º CONREP aprovou os eixos da campanha salarial dos sindicatos filiados à Fentect. Confira aqui e se prepare para as mobilizações, fortalecendo a luta também nos locais de trabalho.


1. SALÁRIOS E VALORIZAÇÃO

  • Reajuste salarial com incorporação de R$ 350,00 ao salário-base.

  • Reajuste linear de 14%, além da reposição integral do INPC.

  • Gatilho automático de reajuste quando a inflação atingir 5%.

  • Recuperação das perdas salariais acumuladas desde 1994.

  • Piso salarial de R$ 6.918,18 para a categoria.


2. BENEFÍCIOS

  • Reajuste automático do Vale Alimentação e Vale Refeição quando a inflação atingir 5%.

  • Vale-Transporte gratuito para todos os empregados.

  • Vale-Combustível/Ticket Car de R$ 1.100,00 ou conforme gasto comprovado.

  • Vale Cultura de R$ 150,00 mensais.


3. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

  • Gratificação de férias de 70%.

  • Quebra de Caixa de R$ 1.260,19.

  • Adicional de 30% para trabalhadores lotados em agências.

  • Adicional de 30% para trabalhadores da expedição.

  • Adicional de Fronteira de 30%.

  • Adicional de Suporte de R$ 500,00.

  • Retorno do AADC e pagamento cumulativo da periculosidade aos motociclistas.

  • AADC de 30% para carteiros, motoristas e atendentes nas situações previstas.

  • Adicional de titularidade para empregados com graduação e pós-graduação.

  • Adicional de qualificação para incentivo à capacitação profissional.


4. VALORIZAÇÃO DAS FUNÇÕES

  • Transformação das funções de carteiro e mensageiro motorizado para motorista e motociclista, com incorporação da função ao salário.

  • Gratificação de função para operadores de empilhadeira, eco-cargo e paleteira.

  • Enquadramento dos auxiliares administrativos que exercem funções técnicas.

  • Garantia da incorporação das funções exercidas.

  • Fim do acúmulo de funções nas agências.

  • Fim das agências unipessoais.

  • Fim do redimensionamento das agências.

  • Garantia de portaria de função, mesmo que em substituições inferiores a 15 dias.

  • Fim das unidades sombreadas.

  • Remuneração da função e da quebra de caixa para atendentes que atuarem em apoio.

 

5. JORNADA E HORAS EXTRAS

  • Horas extras remuneradas com adicional de 150%.

  • Trabalho em domingos e feriados remunerado em 250% ou convertido em três folgas, por opção do empregado.

  • Convocação para horas extras ou trabalho em dias de repouso com antecedência mínima de 72 horas.


6. TRABALHO NOTURNO

  • Adicional noturno de 150%.

  • Período noturno das 18h às 8h.

  • Incorporação do adicional noturno ao salário após seis meses.


7. TRANSPORTE

  • Vale-Transporte gratuito.

  • Pagamento do tempo de deslocamento (in itinere) quando houver transporte fornecido pela empresa.

  • Transporte para locais sem transporte público ou de difícil acesso.

  • Indenização por atraso no fornecimento do vale-transporte ou vale-combustível.


8. EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

  • Melhorias nos aparelhos SMARTPHONE e empilhadeira elétrica.

  • Troca dos smartphones por aparelhos de última geração e melhoria da internet corporativa em todo o país.

  • Manutenção e renovação de todas as empilhadeiras elétricas.


9. FROTA OPERACIONAL

  • Renovação da frota com veículos equipados com ar-condicionado, câmera de ré, direção hidráulica, vidros elétricos e travas.

  • Renovação das motocicletas e bicicletas com foco em ergonomia e segurança.

  • Substituição da frota sucateada por veículos próprios.

  • Estudos para novo modelo de bicicleta, mais adequado a terrenos irregulares.

  • Substituição da frota locada por frota própria.

  • A frota será trocada, pois está sucateada e vencida.


10. SEGURO E MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL

  • Seguro total da frota de veículos operacionais. A franquia do seguro será por conta da ECT, sendo vedado o desconto de qualquer valor no salário do empregado.

  • Posto de atendimento e equipe de resgate em caso de quebra dos veículos.

  • Veículo com problema será retirado imediatamente de circulação para manutenção.

  • Linhas específicas (e o tempo suficiente) para unidades que necessitem de D.A. (Depósito Auxiliar) e distribuição feita exclusivamente por empregado concursado.

  • Higienização da frota a cada quinze (15) dias.

  • Redistritamento de distritos motorizados.

 

11. OUTRAS REIVINDICAÇÕES IMPORTANTES

  • II – A ECT pagará adicional de 30% para os trabalhadores que fazem expedição e, caso o trabalhador(a) seja reabilitado/readaptado, será respeitado o limite de peso prescrito pelo médico.

  • §1º – A função de carteiro e mensageiro motorizado será transformada para motorista e motociclista, incorporando o adicional de função em seu salário.

  • §2º – O operador de empilhadeira, eco-cargo e operador de paleteira, que normalmente está enquadrado na função de Carteiro ou de OTT, fará jus a uma gratificação de função, a ser anotada na CTPS, retroativo ao início da função.

  • §3º – O auxiliar administrativo atua em brutal desvio de função, fazendo o serviço de técnico, preposto e de gerente, cabendo à ECT o dever de reparação imediata a este profissional, através do enquadramento do mesmo à função de nível técnico, garantindo-lhe de imediato um adicional de mercado, repassado aos empregados da área operacional.

  • §4º – A ECT criará, a título de compensação, o adicional de titularidade, não inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para todo empregado com formação educacional superior, ou pós-graduação, ao nível da escolaridade exigida como requisito ao cargo que ocupa.

  • §5º – A ECT criará, para efeito de incentivo profissional, o adicional de qualificação, não inferior ao valor do adicional de mercado, pago em São Paulo/SP, para todo empregado que participar de dois cursos por ano, sob convocação da ECT ou a um mínimo de 40 (quarenta) horas/ano de treinamento, sob a coordenação de treinadores indicados pela ECT.

  • §6º – A ECT garantirá ao empregado(a) a opção da função, com a garantia de incorporação do adicional conforme a cada cargo exercido pelo empregado.

  • §7º – Fim do acúmulo de função exercido pelo atendente/gerente (que exerce as funções de tesouraria, supervisão, gerente, atendimento e distribuição, cumulativamente). O Atendente sem função de atendimento e quebra de caixa não deverá exercer o atendimento no Sara de lançamentos a faturar ou no guichê com cartões de crédito. Seu plano de trabalho e GCR não podem conter metas de vendas de produtos.

  • §8º – Melhorias nos aparelhos SMARTPHONE e empilhadeira elétrica.

 

12. TRANSFERÊNCIAS

  • Nenhuma transferência sem concordância do empregado.

  • Ajuda de custo mínima equivalente a três remunerações.

  • Garantia de retorno ao local de origem quando não houver adaptação.

  • Participação dos sindicatos na construção de um novo sistema de transferências.


13. OUTROS DIREITOS

  • Antecipação de 50% do 13º salário.

  • Manutenção e ampliação dos anuênios sem limite.

  • Diárias de R$ 500,00 para deslocamentos a serviço.

  • Respeito aos limites médicos de empregados reabilitados ou readaptados.


14. AGÊNCIAS E ATENDIMENTO

I – Fim das agências unipessoais.

II – Fim do Sistema de redimensionamento de agências.

III – Acompanhamento dos sindicatos no sistema de gerenciamento de senhas.

IV – Garantia de portaria de função, mesmo que seja substituição por menos de 15 dias.

V – Fim de unidades sombreadas.

VI – Remuneração da função de atendimento e quebra de caixa para os atendentes que atendam no apoio em horários de almoço ou abrem caixa para apoio.


15. ATENDENTE / GERENTE

  • Fim do acúmulo de função.

  • O Atendente sem função de atendimento e quebra de caixa não deverá exercer o atendimento no Sara de lançamentos a faturar ou no guichê com cartões de crédito.

  • Seu plano de trabalho e GCR não podem conter metas de vendas de produtos.

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Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

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