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Informe sobre taxa negocial em favor do Sintect-PE - ACT 2024/2025

Atualizado: 5 de dez. de 2024




Companheiros e Companheiras,

 

Como é do conhecimento de todas e todos, o SINTECT-PE tem se esforçado no sentido de manter uma boa dinâmica da nossa Entidade de Classe junto aos desafios apresentados. Temos conseguido frear com êxito os debates em torno da privatização, demonstrando no dia-dia a importância dos Correios para população brasileira. Temos mantido a parte administrativa do Sindicato em atendimento as necessidades da categoria e diante de vitórias políticas, como, por exemplo, o retorno e avanços nas clausula do nosso ACT e vitorias jurídicas expressivas como temos obtidos com indenizações por locais de trabalho, danos matérias, morais, reenquadramento salarial do PCCS 2008, retorno do Vale Cultura, entre outros, mas não podemos fugir do debate de que a nossa categoria está encolhendo e com isso as dificuldades enfrentadas pelo SINTECT-PE, e demais Sindicatos da categoria, só fazem aumentar, pois sem “oxigenar” a categoria, entre os que saem e os deveriam entrar, leva a queda da receita do SINTECT-PE, assim como dos demais Sindicatos que representam os/as trabalhadores/as Ecetistas de todo País, que tem sofrido com a não contratação de novos trabalhadores/as, pelo contrário, o que vemos é:

 

a)      Desligamentos por parte da ECT (PDI, PDV, PDIA...);

b)      Saída compulsória de quem se aposenta de Dezembro/2019 até a presente data;

c)      Saída de trabalhadores/as para outros órgãos devido passarem em concurso público, ou investirem no empreendedorismo, e não mais quererem ficar nos Correios;

d)      Alto índice de trabalhadoras/as afastados pelo INSS.

 

Tudo isso tem levado a queda de receita dos Sindicatos de Trabalhadores dos Correios em todo País e o SINTECT-PE não é uma exceção. Por isso, solicitamos a compreensão de todas e todos que possam contribuir com a sua Entidade de Classe, pois é uma necessidade, continuarmos nos ajudando em busca da manutenção do nosso Sindicato e dos serviços fornecidos pelo mesmo, pois somente assim, continuaremos avançando em novas conquista!


Abaixo tabela exemplificativa da remuneração e do DESCONTO ÚNICO a ser efetivado em caso de consentimento do trabalhador/a mediante regras estabelecidas e acordadas no ACT 2024-2025: 

REMUNERAÇÃO

PERCENTUAL

VALOR

 

 

 

R$ 2.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 40,00

R$ 2.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 50,00

R$ 3.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 60,00

R$ 3.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 70,00

R$ 4.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 80,00

R$ 4.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 90,00

R$ 5.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 100,00

R$ 5.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 110,00

R$ 6.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 120,00

R$ 6.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 130,00

R$ 7.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 140,00

R$ 7.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 150,00

R$ 8.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 160,00

R$ 8500,00

2% (Desconto Único)

R$ 170,00

R$ 9.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 180,00

R$ 9.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 190,00

R$ 10.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 200,00

Obs. Caso tenha remuneração acima dos dez mil reais é só aplicar os 2% que

obterá o valor a ser descontado em parcela única.


Portanto, fica a categoria Ecetista pernambucana, ciente das condições e regras, externada abaixo:

 

 

Cláusula 32 do ACT 2024-2025: TAXA NEGOCIAL:

 

Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos (as) trabalhadores (as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual escrita do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.

 

§1º O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da informação.

 

§2º Caberá aos sindicatos entregar ao(à) empregado(a) o comprovante de recebimento do termo de oposição, no momento da apresentação, e enviá-lo para os Correios.

 

§3º Fica vedada aos Correios a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os(as) empregados(as) não filiados(as) a Sindicatos a apresentarem o seu direito de oposição por escrito.

 

§4º O(A) trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição, na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro, não terá direito ao respectivo reembolso da contribuição (cota negocial).

 

§5º O valor da contribuição prevista no caput corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), no mês da contribuição.

 

§6º Os Sindicatos declaram que, mediante o presente ajuste, se abstém de, no período de vigência do Acordo Coletivo, pleitear judicialmente a cobrança da contribuição prevista no art. 578 e seguintes da CLT, ressalvados as ações já ajuizadas, sendo que tal compromisso passa a integrar o presente Acordo Coletivo.

 

Obs. Para os trabalhadores/as lotados/as em unidades localizadas no interior de Pernambuco, fora da abrangência do Recife e Região Metropolitana e que não queiram aderir a Taxa Negocial, poderão enviar correspondência a ser postada em qualquer Agência dos Correios, devendo ser enviada nominalmente de forma registrada e com AR para o seguinte endereço: SINTECT/PE: Rua Dom Vital n. 73 – Bairro de Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50100-100.

 

Obs2. Conforme Acordo estabelecido entre a ECT e as Federações (FENTECT e FINDECT), informamos que o prazo de 10 (dez) dias para não adesão da cota negocial, será do dia 06.12 a 16.12.2024, na Sede do SINTECT-PE, em horário comercial, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

                                                                                                                   

Recife, 05 de Dezembro de 2024.

 

SINDICATO FORTE? SÓ COM VOCÊ!

1 Comment


Marcelo Nery Da Silva
Marcelo Nery Da Silva
Dec 06, 2024

O percentual é em cima do base ou do bruto ?

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