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INFORME SINTECT/PE: Compensação dos dias úteis não trabalhados durante a greve

há 11 horas
1 min de leitura

O SINTECT-PE informa que foi publicado no dia 29 de setembro a decisão do TST esclarecendo alguns pontos sobre a compensação:


1 - Só será compensado os dias úteis efetivamente não trabalhados; dias de repousos e feriados não entram no cálculo;

2 - As convocações terão que atender o prazo de 24 horas antes da efetiva compensação;

3 - Em caso de trabalhos nos sábados ou domingo, a ECT terá de fornecer o transporte e o ticket alimentação.


Outras questões estão sendo solicitado esclarecimentos ao Tribunal Superior do Trabalho, como, por exemplo:

Qual o limite de tempo para realizar a compensação, ou será como o TST informou, "método de mutirão", que no nosso entendimento significa dizer que não existindo mais acúmulo de serviços no setor de trabalho devido à greve, não existirá necessidade de continuar com a compensação?


Assim que tivermos alguma atualização a mais sobre a compensação dos dias de greve estaremos informando a todas e todos.


SINTECT-PE: NA LUTA SEMPRE!

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