Justiça do Trabalho conclui que não houve abusividade na greve dos Correios
TST confirmou reajuste de 4,09% retroativo a 1º de agosto

Por maioria dos votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido dos Correios para que a greve nacional da categoria fosse considerada abusiva. O Tribunal também manteve a maior parte das cláusulas sociais atualmente em vigência e concedeu reajuste salarial para os trabalhadores de 4,09%, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo retroativo a 1º de agosto.
A corte retomou a audiência da tarde desta quinta (24) e o relatório da ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha orientou pela extensão do mesmo percentual de reajuste salarial aos benefícios vinculados ao salário, como vale-refeição e bolsa-creche. Porém, a relatora acatou o pleito da empresa pela mudança no plano de saúde da categoria. A estatal deixará de ser a mantenedora do plano, mas, até a definição das novas regras, a atual seguirá valendo.
O TST arbitrou pela retomada das atividades regulares de trabalho a partir da sexta-feira. Com isso, a direção do Sintect-PE orientou na assembleia realizada logo depois do julgamento, que as trabalhadoras e trabalhadores retomem os expedientes a partir do primeiro turno desta sexta, às 6h.
Compensação dos dias parados
O Tribunal acatou trecho do relatório da ministra Maria de Nazaré, que vedou a imposição de descontos nos salários pelos dias parados. No entanto, os funcionários terão de compensar as horas não trabalhadas. Um entendimento aprovado por unanimidade.
A orientação da direção do sindicato é de que a convocação destas compensações, que se darão nos finais de semana, deve respeitar a disponibilidade do funcionário e que abusos ou assédios devem ser remetidos ao sindicato.
A sentença normativa terá vigência de um ano, com validade até 31 de julho de 2027.



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