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Nota sobre a convocação para trabalho no sábado (6) - feriado - e domingo (7)


Companheiros e Companheiras,


Ao tomarmos conhecimento que a Superintendência de Pernambuco, novamente, insiste em convocar os/as trabalhadores/as a realizarem atividade em dia de repouso sem o devido esclarecimento e cumprimento das suas próprias normas, o SINTECT-PE, novamente, em menos de 24hs, acionou seu corpo jurídico na pessoa do Dr. Siqueira que de pronto apresentou o COMUNICADO ABAIXO, no sentido de afastar qualquer dúvida que possa existir quanto à atitude inconveniente que a SE-PE tem adotado junto aos trabalhadores/as Ecetistas de PE.


O SINTECT-PE solicita que todos/as leiam o comunicado do Jurídico e sigam o mesmo, contra mais uma tentativa de imposição da SE-PE.


Qualquer dúvida entrar em contato com os Diretores/a do SINTECT-PE. Segue abaixo nota da assessoria jurídica:


Na data de hoje (05/03/2020), os Correios lançaram o comunicado no Informativo Primeira Hora, afirmando que todos os obreiros convocados devem prestar labor nos dias 06 e 07/03/2020, pois a convocação atende os requisitos da decisão proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Limoeiro/PE.


É mais do que lamentável a postura dos Correios, aliás, não se pode esperar da empresa outra conduta, até porque, como de conhecimento de todos, não se preocupa, nem mesmo, em oferecer ambiente de trabalho seguro, equilibrado, sadio e não degradante, diante da pandemia que estamos vivenciando.


Pois bem, sem medo de errar, afirmo categoricamente que o comunicado não passa de retórica barata, procurando causar temor, utilizando-se de meios obscuros para atingir a finalidade que busca obter o oferecimento da força de trabalho em dias de repouso remunerado – sábado (feriado da Carta Magna de Pernambuco) e domingo.


A decisão da Juíza é bastante clara e resumiremos sem maiores delongas:


1 – O obreiro escolhe livremente se irá prestar trabalho ou não no próximo sábado e domingo;

2 – A decisão impede o trabalho em dia de repouso (domingo e feriado) sob dois fundamentos:

2.1. – Primeiro - o atual cenário da pandemia do Covid-19, com UTI’S e ENFERMARIAS superlotados, vejamos o trecho da decisão:


Considerando a necessidade do retorno paulatino das atividades de forma segura, não se mostra razoável exigir o alongamento da jornada da forma como estabelecida, já que contraria toda a lógica da redução de horários de funcionamento dos estabelecimentos para diminuir o risco de contaminação pela COVID-19, de modo que a exigência de prestação de labor extraordinário nesse momento de pandemia expõe a saúde dos seus empregados de forma reprovável, devendo ser evitada.

2.2. Segundo, o trabalho em dia de repouso só pode ocorrer nos termos do MANPES, quais sejam: em caso de extrema necessidade, considerados os serviços inadiáveis ou por força maior que possa causar prejuízos aos Correios.


Assim, não estamos diante de serviços inadiáveis – aqueles serviços que não podem deixar de ser realizados nos dias 06 e 07/03/2021. Ora, os serviços desejados pelos Correios são rotineiros que podem e devem ser realizados durante os dias da semana, sem sacrificar o repouso remunerado;


Por outro lado, a força maior – é o acontecimento imprevisível, inevitável, para o qual os Correios não concorreram. Qual acontecimento imprevisível que surgiu para exigir o trabalho nos dias de repouso? Nenhum. Os Correios apenas desejam se beneficiar da mão-de-obra nos dias de repouso, sem qualquer respaldo legal ou normativo.


Por fim, a Assessoria Jurídica irá tomar todas as medidas judiciais decorrentes desse comunicado, inclusive, em busca da reparação por dano moral coletivo, pela flagrante tentativa de levar a erro os obreiros.


Livonilson Siqueira, Advogado do SINTECT-PE




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