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Justiça determina a suspensão das atividades para desinfecção do CDD Olinda


No local, também está funcionando provisoriamente o CDD Janga

Com mais um caso de teste positivo de COVID-19, desta vez no CDD Olinda (onde também funciona provisoriamente o CDD Janga), a Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Ação Civil Pública em trâmite na Terceira Vara do Trabalho de Olinda, que acolheu a tutela de urgência para cumprimento imediato pelos Correios das seguintes providências: 1 - A suspensão das atividades do CDD Olinda, no tempo necessário para desinfecção do ambiente de trabalho e enquanto não saem os resultados dos testes dos obreiros; 2 - Realizar o exame de Covid-19 em todos os obreiros do CDD, à conta dos Correios, sendo obrigação da Empresa, pois é de interesse da sociedade; 3 - No período da suspensão, os obreiros deverão ficar afastados, sem prejuízo na remuneração; 4 - No caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.


Por fim, precisamos ficar atentos ao seguinte tópico da decisão que diz: "De modo à preservação de direitos de terceiros, somente será permitido o trabalho de contingente mínimo e pelo tempo necessário ao trato das mercadorias perecíveis e daquelas destinadas aos setores de saúde públicos e privados, referentes àquelas já constante quando do conhecimento da presente decisão". O sindicato continuará de olho na situação, fiscalizando e orientando os trabalhadores em mais este embate entre o lucro x vidas!


Não somos números, somos vidas!


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