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TAXA NEGOCIAL EM FAVOR DO SINTECT-PE CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) – CAMPANHA SALARIAL 2026-2027

há 12 minutos
4 min de leitura

Companheiros e Companheiras,

 

Como é do conhecimento de todas e todos, o SINTECT-PE tem se esforçado no sentido de manter uma boa dinâmica da nossa Entidade de Classe junto aos desafios apresentados. Temos conseguido frear com êxito os debates em torno da privatização, demonstrando no dia a dia a importância dos Correios para a população brasileira. A tendência é de que o debate sobre a privatização dos Correios se aprofunde no ano de 2027, dado o contexto político atual, se tornando um ano ainda mais difícil para os Ecetistas, e é por isso que fazemos novamente um apelo aos trabalhadores/as no sentido de fazerem um esforço financeiro, diante dos gastos cotidianos para manter as condições administrativas do Sindicato, da nossa recente greve e os desafios que estão por vir, e permitam o desconto da Taxa Negocial, pois não temos como fugir do debate de que a nossa categoria está encolhendo e com isso as dificuldades enfrentadas pelo SINTECT-PE, e demais Sindicatos da categoria, só fazem aumentar, pois sem “oxigenar” a categoria, entre os que saem e os que deveriam entrar, leva a queda da receita do SINTECT-PE, assim como dos demais Sindicatos que representam os/as trabalhadores/as Ecetistas de todo País, que tem sofrido com a não contratação de novos trabalhadores/as, pelo contrário, o que vemos é:

 

a)      Desligamentos por parte da ECT (PDI, PDV, PDIA...);

b)      Saída compulsória de quem se aposenta de Dezembro/2019 até a presente data;

c)      Saída de trabalhadores/as para outros órgãos devido a passarem em concurso público, ou investirem no empreendedorismo, e não mais quererem ficar nos Correios;

d)      Alto índice de trabalhadoras/es afastados pelo INSS;

e)      Entre outros motivos.

 

Tudo isso tem levado à queda de receita dos Sindicatos de Trabalhadores dos Correios em todo o país, e o SINTECT-PE não é uma exceção. Assim, solicitamos a compreensão de todas e todos que possam contribuir com a sua Entidade de Classe, pois é uma necessidade, continuarmos nos ajudando em busca da manutenção do nosso Sindicato e dos serviços fornecidos por ele, pois somente assim continuaremos avançando em novas conquistas e evitando que o pior venha a acontecer!

 

Abaixo, tabela exemplificativa da remuneração e do DESCONTO ÚNICO a ser efetivado mediante decisão do TST (Campanha Salarial 2026/2027):


     REMUNERAÇÃO

PERCENTUAL

VALOR

 

 

 

R$ 2.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 40,00

R$ 2.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 50,00

R$ 3.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 60,00

R$ 3.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 70,00

R$ 4.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 80,00

R$ 4.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 90,00

R$ 5.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 100,00

R$ 5.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 110,00

R$ 6.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 120,00

R$ 6.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 130,00

R$ 7.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 140,00

R$ 7.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 150,00

R$ 8.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 160,00

R$ 8500,00

2% (Desconto Único)

R$ 170,00

R$ 9.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 180,00

R$ 9.500,00

2% (Desconto Único)

R$ 190,00

R$ 10.000,00

2% (Desconto Único)

R$ 200,00

Obs. Caso tenha remuneração acima dos dez mil reais é só aplicar os 2% que obterá o valor a ser descontado em parcela única.


TAXA NEGOCIAL:

 

“Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea "e", da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos(as) trabalhadores(as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.

 

Parágrafo único - O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar expressa oposição ao desconto.”

 

Diante da decisão do TST, e conforme a tradição das últimas Taxas Negociais, o valor da contribuição é correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), desconto único, no mês da aplicação do reajuste, devendo esse valor ser revertido em prol do SINTECT-PE. Informamos que está aberto no prazo de 10 (dez) dias corridos (dia 06.10.2026 a 15.10.2026), o período de Oposição a Taxa Negocial, a contar da presente ciência nos veículos de informação do Sindicato, devendo os/as trabalhadores/as de Recife/Região Metropolitana apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias corridos, na Sede do SINTECT-PE, Rua Dom Vital, nº 73 – Bairro de Santo Amaro – Recife/PE, a contar da ciência da informação, ou seja, do dia 06 (seis) de outubro 2026 ao dia 15 (quinze) de outubro de 2026, em horário comercial, das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas).

 

Para os trabalhadores/as lotados/as em unidades localizadas no interior de Pernambuco, não abrangidas pela Região Metropolitana do Recife e que queiram se opor ao desconto da Taxa Negocial, deverá enviar correspondência, de forma unipessoal, a ser postada em qualquer Agência dos Correios, devendo ser enviada de forma registrada e com AR para o seguinte endereço:  SINTECT/PE: Rua Dom Vital, n. 73 – Bairro de Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50100-100. Não será aceita correspondência pluripessoal (ou coletiva).

 

 

SINDICATO FORTE? SÓ COM VOCÊ!

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Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

​

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

​

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

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