Da Comunicação
JUSTIÇA DIZ SIM À CATEGORIA Ação movida pela Assessoria Jurídica do SINTECT-PE que diz respeito ao pagamento de diferença de horas extras teve parecer favorável da Justiça. Segundo explicam os advogados do sindicato, serão beneficiados(as) os(as) trabalhadores(as) que tiveram cálculos sobre horas extras feitos sobre o salário base, quando deveria ser pelo valor total do salário (somando-se benefícios e adicionais). Vários cálculos que já foram refeitos e ecetistas estão aguardando a Reposição de Pequeno Valor (RPV, que vai até 60 salários mínimos); outros(as) já receberam os alvarás para ter acesso ao que têm direito. O SINTECT-PE garante que ainda vem mais por aí!
Processo judicial trabalhista: 0010188-69.2013.5.06.0013
JUSTIÇA CONDENA CORREIOS A Justiça do Trabalho condenou a ECT a pagar AADC e Adicional de periculosidade a mais um carteiro em Pernambuco. O companheiro José Augusto Portela, que atual no CDD Janga, foi contemplado com a ação que julga procedente o acúmulo dos dois adicionais para trabalhadores que desempenhem atividades postais externas, de distribuição e coleta em vias públicas, e ainda o fazem com uso de motocicletas. Importante ressaltar aos trabalhadores que estejam nesta mesma situação que já existe, por parte do SINTECT-PE, uma ação coletiva em relação ao pagamento dos dois adicionais. Mais uma vitória da nossa categoria!
AÇÃO DO FGTS O SINTECT-PE avisa aos (às) trabalhadores(as) que a ação do FGTS, sobre a mudança da correção da TR (Taxa Referencial) para o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) no período de 1999 a 2013, movido pelo Jurídico do sindicato em ação coletiva, encontra-se na 12 Vara da Justiça Federal, sob o número: 0807560_22.2014.4.05.8300. Não é necessário que nenhum(a) filiado(a) ao SINTECT-PE mova ação individual e nem constitua advogado particular. Qualquer informação adicional estamos à disposição,
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