top of page

Correios nega direito a trabalhador, mas sindicato garante vitória na justiça

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 31 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O obreiro DIOGENES DE FRANÇA CALADO informou que sofreu acidente de trabalho em 2007, permanecendo afastado do trabalho de 24/09/2008 a 23/04/2018, percebendo auxílio doença acidentário. Porém, segundo o trabalhador, a ECT se negou a disponibilizar vale-refeição/alimentação e vale-cesta referente ao período de afastamento, alegando que a patologia do obreiro não equivalia a acidente de trabalho. Diante da denúncia, a Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Ação Trabalhista para garantir o vale-refeição e vale-cesta, assim como o FGTS negados ao obreiro.


Em mais uma vitória do sindicato, o juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife acolheu o pedido condenando os Correios a pagar o vale-refeição/alimentação e vales-cestas a partir de 01/08/2014 (data de vigência do ACT 2014/2015) até seu retorno ao trabalho, ocorrido em 23/04/2018, bem como os depósitos do FGTS do período de 2009 a 2018, além do pagamento de honorários advocatícios, no valor total de R$ 72.960,72 conforme sentença.


O SINTECT-PE está de olho e fortalecendo a luta contra os desmandos da ECT!

Comments


marca-correios-branca.png

Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

fentect.png
csp-conlutas.png
  • facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca ícone do YouTube
  • Branco Twitter Ícone
bottom of page