O obreiro DIOGENES DE FRANÇA CALADO informou que sofreu acidente de trabalho em 2007, permanecendo afastado do trabalho de 24/09/2008 a 23/04/2018, percebendo auxílio doença acidentário. Porém, segundo o trabalhador, a ECT se negou a disponibilizar vale-refeição/alimentação e vale-cesta referente ao período de afastamento, alegando que a patologia do obreiro não equivalia a acidente de trabalho. Diante da denúncia, a Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Ação Trabalhista para garantir o vale-refeição e vale-cesta, assim como o FGTS negados ao obreiro.
Em mais uma vitória do sindicato, o juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife acolheu o pedido condenando os Correios a pagar o vale-refeição/alimentação e vales-cestas a partir de 01/08/2014 (data de vigência do ACT 2014/2015) até seu retorno ao trabalho, ocorrido em 23/04/2018, bem como os depósitos do FGTS do período de 2009 a 2018, além do pagamento de honorários advocatícios, no valor total de R$ 72.960,72 conforme sentença.
O SINTECT-PE está de olho e fortalecendo a luta contra os desmandos da ECT!
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