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CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTECT-PE, QUADRIÊNIO 2022/2026


Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Empreiteiras, Similares, de Comunicação de Logística Postal de Correspondência Expressas Telegráficas, Concessionária, Permissionárias, Coligadas e Subsidiárias da ECT no Estado de Pernambuco - SINTECT/PE.


Pelo presente Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, Empreiteiras e Similares, de Comunicação de Logística Postal, de Correspondência Expressas Telegráficas, Concessionárias, Permissionárias, Coligadas e Subsidiárias da ECT no Estado de PE - SINTECT/PE, sito à Rua Dom Vital, 73 – Santo Amaro – Recife – PE, CNPJ 09.056.789/0001-77, telefone (81) 3126.8400, nos termos do Estatuto do SINTECT/PE, informa que estarão abertas no período de 09 a 23 de março de 2022, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na sede do SINTECT/PE, as inscrições de chapa(s) a concorrer (em) às eleições para renovação de sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal referente ao quadriênio 2022-2026, que se darão nos dias 12 e 13 de abril de 2022, na sede do Sindicato e nas unidades da Empresa, distribuídas da seguinte forma: 04 URNAS FIXAS, sendo 01(uma) na Sede do Sindicato; 01(uma) Edifício Sede dos Correios; 01(uma) CTC Prazeres/CEE Jaboatão/Armazena II; e 01(uma) CTE/CEE Recife/Complexo Operacional do Bongi, das 8:00h às 17:00h. 25 URNAS ITINERANTES, que percorrerão o CTO, CDD´s, UD´s, AC´s, localizados (as) em Recife, Região Metropolitana e Cidades do Interior do Estado de Pernambuco, das 08:00h às 17:00h (por determinação da Junta Eleitoral o retorno da(s) urna(s) itinerante(s) poderá ocorrer antes das 17:00h, caso não exista possibilidade de coleta total dos votos). Os associados lotados nos setores administrativo-operacionais localizados no interior do Estado deverão votar na urna itinerante que estiver percorrendo a Cidade onde esteja em serviço. Em caso de não se atingir o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 01(um) do total de votantes (Art. 96º do Estatuto), haverá novas eleições, em 2º (segundo) turno, nos dias 17 e 18 de maio de 2022, nos mesmos horários, com o quórum de 30% (trinta por cento) mais 01(um) (Art. 97º § 1º do Estatuto). Persistindo ainda, a falta de quórum após o 2º (segundo) turno, haverá novas eleições dentro de 06 (seis) meses (Art. 97º § 2º do Estatuto). Havendo o empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15(quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão (Art. 105º do Estatuto). O prazo de impugnação de candidatura (s) será 48(quarenta e oito) horas, após a publicação pela Junta Eleitoral, da relação da (s) chapa (s) inscrita (s), nos órgãos de informação do SINTECT/PE, conforme estabelece o Art. 70º do Estatuto. Em caso de uma ÚNICA CHAPA está apta a disputar as eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINTECT-PE, a Junta Eleitoral, eleita conforme edital publicado pelo SINTECT-PE, dia 26 de fevereiro de 2022, e Assembleia Geral realizada no dia 03.03.2022 (Art. 55, § único e 135º do Estatuto do SINTECT/PE), convocará Assembleia Geral no dia 11.04.2022, sem necessidade de coletar os votos nos dias 12 e 13.04.2022, no sentido de que a única chapa apta para concorrer à renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, SEJA ELEITA POR ACLAMAÇÃO (Art. 56º, letra “e” do Estatuto).

Recife, 05 de Março de 2022.

Hálisson Tenório Ferreira – p/Diretoria Executiva do SINTECT/PE

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