top of page

AVISO DO JURÍDICO: Comunicado aos sindicalizados

CONSIDERANDO a crescente demanda de atendimentos jurídicos, ajuizamentos de demandas, audiências e prazos processuais realizados pela Assessoria Jurídica do SINTECT-PE em benefício dos sindicalizados;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços realizada pela Assessoria Jurídica para a maior satisfação dos sindicalizados;

RESOLVE disciplinar os prazos a ser observados pelos sindicalizados quando alvo de processo administrativo para apuração de eventual falta cometida pelo empregado, nos seguintes termos:

  1. a) Ao receber a SID- Sindicância Interna Disciplinar – deverá o sindicalizado EXIGIR cópia integral do processo administrativo, devidamente enumeradas as folhas (evitar que, maliciosamente, seja produzido documento com data retroativa e inserida antes da defesa da SID), entregando-a diretamente à Assessoria Jurídica ou na Sede do Sindicato, no prazo improrrogável de 72 horas, contados do recebimento da SID;

  2. b) No caso de alegações finais, deverá ser entregue cópia das alegações finais realizadas pelo apurador responsável, acompanhada de cópia integral do processo administrativo, devidamente enumeradas as folhas, entregando-as diretamente à Assessoria Jurídica ou na Sede do Sindicato, no prazo improrrogável de 48 horas, contados do recebimento da notificação para apresentação das alegações finais;

  3. c) apenas em casos extraordinários, devidamente justificados pelo sindicalizado e apreciados pela Direção do Sindicato e Assessoria Jurídica, serão aceitos fora dos prazos mencionados;

O presente comunicado entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2018.

DIREÇÃO DO SINTECT-PE ASSESSORIA JURÍDICA

juridico
bottom of page