A Turma Nacional de Uniformização, órgão superior dos Juizados Especiais Federais vinculados à Corregedoria da Justiça Federal, julgou em 07/04/2022 o Tema 244 e assentou o entendimento de que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou ticket refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do trabalhador, devendo refletir no cálculo do valor da aposentadoria, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Sendo assim, os trabalhadores aposentados há menos de 10 anos podem solicitar administrativamente revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria, para que se integre o valor do Vale-Alimentação/Refeição recebidos. Além de pedir a correção do valor da aposentadoria atual, os aposentados devem pedir também o pagamento da diferença não recebida nos últimos 5 (cinco) anos.
🚨 ATENÇÃO para a documentação necessária:
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Ficha financeira ou contracheque (1994 até a data da aposentadoria);
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação pessoal;
- Email e contato do trabalhador/a
- Procuração (solicitar no sindicato).
O SINTECT-PE já obteve várias vitórias sobre esta questão. Você, trabalhadora e trabalhador, não perca essa chance e procure o seu sindicato.
A confiança de vocês fortalece ainda mais nossa luta.
Juntos somos mais fortes!
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