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Vitória: Justiça acolhe tutela de urgência em favor de trabalhadora em serviço remoto

JUSTIÇA ACOLHE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DE TRABALHADORA EM SERVIÇO REMOTO ... MAIS UMA VITÓRIA CONTRA A POLÍTICA DITATORIAL QUE O SE-PE QUER IMPOR EM PERNAMBUCO


Para o conhecimento de todos, a Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, tombada sob o nº 0000954-38.2021.5.06.0351, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Garanhuns/PE, com pedido de tutela antecipada, decorrente da negativa da obreira de retornar ao trabalho presencial, com arrimo na decisão obtida na Ação Civil Coletiva, tombada sob o nº 0000310-92.2020.5.10.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, ajuizada pela FENTECT.


Assim sendo, os Correios abriram processo administrativo para apurar as faltas lançadas, bem como ameaça de demissão por justa causa, por abandono do trabalho. Diante da tese jurídica da Assessoria, o juízo acolheu a tutela de urgência, determinando que os Correios:


1 – Suspenda o andamento do processo administrativo disciplinar;


2 – Restitua de imediato os descontos, caso efetuados no contracheque da obreira, decorrente do lançamento das faltas injustificadas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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