A Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Ação Trabalhista para garantir o restabelecimento do plano de saúde dos pais de um trabalhador dos Correios, sob o fundamento da Norma Interna – MANPES. Neste caso, não será necessário rediscutir a decisão do TST, já que a Sentença Normativa e a Norma Interna são fontes do direito autônomos e não se confundem, pois enquanto a Sentença Normativa é instrumento efêmero, com data para extinguir, caso não renovada, a Norma Interna se incorpora no contrato de trabalho do obreiro e qualquer mudança prejudicial apenas atinge os novos contratados.
Sendo assim, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Recife/PE, acolheu o pedido de tutela antecipada, determinando o restabelecimento do plano de saúde ao pai e mãe do reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada genitor, no eventual descumprimento.
O SINTECT-PE solicita que todos os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadrem nessa situação devem enviar a seguinte documentação para assessoria jurídica: Carteira do plano dos pais, identidade e CPF dos pais, último contracheque do obreiro, ficha cadastral, identidade e CPF ou habilitação do obreiro. Se o obreiro tiver laudo ou declaração de patologia dos pais, também pode anexar aos documentos citados. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o escritório do Dr. Livonilson Siqueira pelos números: (81) 3137.6637 / Tim - 9.98592833 / Claro – 9.94730180.
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