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Vitória! Correios terá que cumprir as medidas necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores


O SINTECT-PE obteve uma importante vitória na luta contra o descaso da ECT com a vida dos seus trabalhadores e trabalhadoras em meio à pandemia. Fomos informados recentemente sobre o caso de um obreiro do CDD Caruaru que testou positivo para o novo coronavírus, porém as medidas necessárias publicadas no Informativo Primeira Hora – afastamento de todos os trabalhadores da unidade e desinfecção desta -, não foram adotadas. Como já é de conhecimento de todos, desde o início da crise sanitária que estamos enfrentando, os Correios vem desrespeitando as recomendações para preservação da segurança física de seus empregados, clientes e visitantes. E sabemos que em razão das peculiaridades da atividade que desempenham, os trabalhadores da ECT estão extremamente expostos ao risco de contaminação e transmissão da COVID-19.


Diante da gravidade da situação, o sindicato pediu providências junto à Assessoria Jurídica, que ajuizou uma Ação Civil Pública, em trâmite na Primeira Vara do Trabalho de Caruaru, sendo a tutela de urgência atendida para cumprimento imediato pelos Correios das seguintes providências:


1 - Suspensão das atividades do CDD CARUARU até a desinfecção do ambiente de trabalho;

2 - Realização do exame de Covid-19 em todos os obreiros do CDD CARUARU;

3 - Afastamento de todos os obreiros, que realizarão trabalho remoto sem qualquer prejuízo na remuneração, ATÉ O RESULTADO DOS EXAMES;

4 - Os que testarem positivo, devem ser afastados para tratamento médico;

5 - QUALQUER OUTRO SETOR OU UNIDADE DOS CORREIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE APRESENTE OBREIRO TESTANDO POSITIVO PARA A COVID-19, A EMPRESA TERÁ QUE TOMAR AS MEDIDAS DISCRIMINADAS NOS ITENS 1 A 4.


“Hoje mesmo o Oficial de Justiça irá intimar os Correios. O prédio será fechado até a higienização e todos os trabalhadores passarão para o trabalho remoto até a realização dos exames. À medida que os resultados forem saindo, aqueles que não estiverem infectados voltam ao trabalho presencial e quem estiver doente deverá ficar em casa cuidando da saúde. A justiça estendeu essa decisão para todas as unidades e setores dos Correios de Pernambuco. A Empresa terá que adotar estas mesmas medidas, sem a necessidade de entrarmos com outra ação, ou seja, a tutela serve para todas as unidades”, frisou Dr. Livonilson Siqueira, advogado do sindicato.


Na possibilidade de descumprimento da decisão, foi estipulada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia. Por fim, os Correios tem o prazo de 02 (dois) dias após a intimação para comprovar nos autos que cumpriu a decisão.


Os lucros não podem estar acima da vida! Denunciem o descaso da Empresa, o SINTECT-PE segue firme na luta pela proteção à vida dos trabalhadores, familiares e sociedade.

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