Informamos que transitou em julgado e não cabe mais qualquer recurso, a Ação Civil Coletiva que tem como objeto a prorrogação da licença maternidade de 120 para mais 60 dias e a conciliação do início da fruição das férias ao final da licença-maternidade, que tramita na Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE. Com isso, as obreiras farão jus a 120 dias de licença maternidade, acrescido de 60 dias + 30 dias de férias, totalizando 210 dias de afastamento do trabalho.
ATENÇÃO! Para fazer jus ao direito da prorrogação da licença maternidade de 120 dias para mais 60 dias e a conciliação do início da fruição das férias ao final da licença maternidade deverão as obreiras atentarem aos seguintes prazos, sob pena de não reconhecer o direito pelos Correios e fixados na decisão:
1 - Em relação à prorrogação da licença maternidade, deverá requerer no prazo de 30 dias antes do término do período da licença maternidade;
2 – Em se tratando da conciliação do início da fruição das férias ao final da licença maternidade, o requerimento deverá ser no período aquisitivo das férias.
Exemplo: o empregado foi admitido em 01/02/2008. O primeiro período aquisitivo de férias será contado de 01/02/2008 a 31/01/2009, e o período concessivo, ou seja, o período que haverá o gozo das férias, será de 01/02/2009 a 31/01/2010. Portanto, para fazer jus à conciliação do início da fruição das férias ao final da licença maternidade, deverá requerer junto aos Correios antes do término do período aquisitivo, ou seja, no nosso exemplo, antes do dia 31/01/2009.
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