Participantes do Postalis: procedimentos em caso de falecimento
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Passo a passo sobre encaminhamentos junto ao Postalis, INSS, bancos e seguradoras, garantindo que familiares conheçam os direitos e evitem dificuldades em circunstância de falecimento de assegurado. O objetivo é ampliar o acesso à informação entre aposentados e trabalhadores da ativa dos Correios, diante do grande desconhecimento que ainda existe sobre o tema.
A princípio, é orientado que participantes dos planos BD Saldado e Postalprev conversem em vida com a família sobre os benefícios que recebem do Postalis, a forma de pagamento, a existência do BPS (no caso dos ativos), seguro de vida do Postalis ou de outras instituições, percentuais destinados aos beneficiários e contatos a serem acionados em caso de falecimento. A recomendação é, inclusive, imprimir este informativo e deixá-lo com os familiares.
Procedimentos em caso de falecimento do participante do Postalis: Planos BD Saldado e Postalprev
1) Comunicação do falecimento ao Postalis
O primeiro passo é comunicar oficialmente o falecimento e encaminhar o atestado de óbito.
Pelo site do Postalis
-Acesse: http://www.postalis.org.br/
-Clique em “Fale Conosco”
-Informe a matrícula do falecido nos Correios; o nome aparecerá automaticamente
-Em Tipo de solicitação, selecione: Informação
-Em Assunto, selecione: Pensão e pecúlio
No campo Comentário, informe:
•Nome e matrícula do falecido
•Data do falecimento
•Grau de parentesco do solicitante
•Telefone e e-mail para contato
•Nome e data de nascimento de filhos, se houver
O atestado de óbito deve ser salvo em PDF e anexado à solicitação. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo, que deve ser anotado.
Por telefone
Também é possível comunicar o falecimento pela Central de Atendimento do Postalis: 0800 879 0300.
Seguro de vida e assistência funeral
Caso o participante possua Seguro de Vida do Postalis, o falecimento pode ser comunicado diretamente à Icatu Seguros, pelo telefone 0800 070 7080, ou pelo e-mail: atendimentoseguropostalis@rsulbravida.com.br.
2) Providências após a comunicação ao Postalis
2.1 Cartório de Registro Civil
Compareça ao cartório para averbar a certidão de casamento por motivo de falecimento, levando a certidão de óbito e os documentos pessoais do falecido e do cônjuge.
2.2 INSS
Solicite o benefício de pensão por morte pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo portal www.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
2.3 Banco
A conta onde o benefício era pago será bloqueada. O dependente deve encerrar a conta do falecido e abrir uma conta individual, encaminhando ao Postalis o extrato da nova conta. Caso prefira manter conta em outro banco, essa informação deve ser comunicada. Valores eventualmente retidos podem ser solicitados como crédito residual pelo Meu INSS.
2.4 Organização de documentos
Enquanto o benefício do INSS não é concedido, reúna e salve em PDF todos os documentos pessoais do falecido. Após a concessão, envie ao Postalis a carta de concessão do INSS e, se houver, a memória de cálculo, solicitando formalmente a pensão por morte nos dois planos.
3) Pensão por morte no INSS
O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo Meu INSS. É fundamental guardar a senha de acesso, que será necessária para consultar o andamento do processo e imprimir a carta de concessão.
Caso o pagamento inicial seja direcionado a um banco diferente do desejado, após o primeiro crédito é possível solicitar a portabilidade do benefício diretamente no banco, sem necessidade de retorno ao INSS, levando o número do benefício (NB).
4) Pensão por morte no Postalis
4.1 Plano Postalprev
O benefício é pago aos beneficiários em renda mensal vitalícia ou por percentual do saldo remanescente, conforme opção feita pelo participante. O cálculo considera 100% do saldo da conta, rateado igualmente entre os beneficiários.
Se o participante já recebia renda vitalícia: beneficiários recebem 80% do valor.
Outras modalidades: beneficiários recebem 100% do valor, mantendo o percentual até o fim do prazo ou enquanto houver saldo.
4.2 Plano BD Saldado
A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o assistido recebia ou daquela a que teria direito na data do falecimento.
5) Pecúlio por morte
No Postalprev, o pecúlio corresponde a 10 vezes o valor do benefício pago no mês anterior ao falecimento, rateado entre os beneficiários.
No Plano BD, o pecúlio foi extinto.
6) Direito ao 13º
Há pagamento de 13º para pensionistas do Postalprev quando o benefício for vitalício.
No Plano BD, também há direito, porém com desconto de 75% referente à contribuição extra.
7) Pagamento e reajuste
O benefício é pago no último dia útil do mês, podendo ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte. Os reajustes são anuais pelo INPC, em 1º de julho (Postalprev) e 1º de agosto (BD).
8) Empréstimos
O saldo devedor é quitado pelo Postalis. Eventuais inadimplências podem ser descontadas do pecúlio ou da pensão até a quitação total.
9) Descontos no benefício
Plano BD: contribuição extra para equacionamento do déficit (23,21%), além de IR, se aplicável. Postalprev: contribuição administrativa de 1% sobre o valor do benefício.
Este informativo é um roteiro prático, e as informações oficiais devem sempre ser confirmadas no site do Postalis. Em caso de dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados ao Postalis, os participantes podem entrar em contato com os Conselheiros Eleitos:
Edgard Cordeiro – (16) 99458-0216 | edgard.cordeiro@uol.com.br
Anézio Rodrigues – (14) 99891-8699




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