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SINTECT-PE informa sobre compensação e ingresso de ações judiciais pelas entidades de base e FENTECT

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 1 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Foi publicado nesta quarta-feira (30) o acórdão do TST, que trata entre outros temas, sobre a compensação dos dias parados. Estamos chamando a atenção da categoria sobre esse ponto, que de acordo com o documento deixa a cargo da ECT a forma como se dará a compensação. O acórdão em nenhum momento fala quantos dias devem ser compensados nem a forma de compensação, mas já sabemos que muitas superintendências estão apresentando várias situações adversas. Algumas dizem que o trabalhador que comparecer no sábado não trabalha no domingo e vice-versa. Porém, já existem superintendências que publicaram a retirada do trabalho no fim de semana. É importante salientar que no momento não podemos falar com segurança de como ocorrerá esse processo.


Portanto, orientamos aos trabalhadores que optaram por não compensar, estes não são obrigados a irem para essa convocação, mas caso compareçam terão direito à devida remuneração. Os que escolheram pagar as horas da greve, mas caso tenham algum impedimento no fim de semana, não devem assinar a convocação e assim compensar de segunda à sexta-feira.


Sobre os demais pontos, as entidades sindicais e a FENTECT estão tomando todas as providências cabíveis para reconquistarmos os direitos que nos foram tirados. Irão existir inúmeras ações judiciais questionando pontos retirados dos manuais da empresa. Se conseguirmos sair vitoriosos, a ECT terá que devolver valores que serão e que foram descontados indevidamente. Estamos acompanhando um atrelamento vergonhoso do ministro Ives Gandra com as iniciativas praticadas pela Empresa e pelo governo Bolsonaro. Reafirmamos: a respeito de tudo que foi feito indevidamente contra a categoria ecetista, estamos trabalhando para ter o que é nosso de volta. Continuemos acreditando e firmes na luta, pois saímos dessa batalha ainda mais fortes e unidos.

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