Diante das denúncias de irregularidades na Agência de São Bento do Una, a assessoria jurídica do SINTECT-PE recorreu à Justiça mais uma vez para lutar contra o descaso com os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios. Na ação civil pública ajuizada ainda em 2019, o sindicato informou que a Empresa não cumpria as normas de segurança e saúde do trabalho.
Entre as irregularidades encontradas estão: Nunca fora realizada a dedetização da agência; ambiente de trabalho sem o padrão necessário de higiene, por ausência de profissional para a limpeza; ausência de copos descartáveis, sendo os próprios funcionários obrigados a fazer cota para comprar; balcão de atendimento ao público muito antigo e em situação precária; existe reservatório de água na agência, mas nunca fora realizada a limpeza do mesmo; o ar condicionado localizado no setor de atendimento ao público está quebrado e o outro, sem manutenção e limpeza.
O Sindicato entrou com a ação civil pública, o qual já havia informado que se encontra em fase de execução para o pagamento dos obreiros, a título de danos morais. Posteriormente, houve o ajuizamento de uma nova Ação Civil Pública por conta de mais irregularidades no ambiente de trabalho, que restou procedente. A Empresa chegou a pedir a extinção do processo, alegando que a agência havia fechado, mas o juízo acolheu os argumentos da assessoria jurídica, entendendo que esta poderia ser uma estratégia dos Correios. "A empresa fechou a agência de propósito achando que assim se livraria do processo, mas o juízo afirmou que os trabalhadores deveriam ser indenizados de qualquer forma devido ao tempo em que ficaram expostos à situação. E caso seja aberta uma agência em um novo local na cidade, esta não poderá continuar apresentando as mesmas irregularidades denunciadas graças à ação ganha pelo sindicato", explicou Jim Kelly, Secretário de Assuntos Jurídicos.
O juízo declarou na sentença ser fato notório que a ECT deixou de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, condenando a reclamada a sanar as irregularidades, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada item descumprido, de forma cumulativa. Assim como terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 em favor de cada trabalhador lotado na Agência de São Bento do Una/PE.
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