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Restabelecimento do Vale Cultura: mais uma vitória jurídica do SINTECT-PE

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 10 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura


A assessoria jurídica ajuizou Ação Civil Coletiva, tombada sob o nº 905-72.2020.5.06.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o restabelecimento do Vale Cultura. Este havia sido extirpado da Sentença Normativa, oportunidade que o juízo acolheu a tese autoral, considerando que o direito reivindicado se encontra na norma interna, não havendo qualquer motivo plausível da supressão do Vale Cultura porque deixou de existir na Sentença Normativa. Com isso, concedeu a tutela antecipada, determinando:


1 – Restabelecer o VALE CULTURA no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado em 30 dias de atraso;


2 – O pagamento das parcelas vencidas e vincendas (até a implantação nos contracheques) desde que fora suprimida, em agosto/2020.

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