O anúncio do Programa de Demissões Voluntárias 2024, anunciado pela administração dos Correios, junto a informação da realização de concurso público para a empresa, tem chamado a atenção dos trabalhadores ecetistas, pelos riscos e diferenças entre o atual PDV e os anteriores. O programa é destinado para os trabalhadores com mais de 25 anos de serviço, estando na faixa etária de 55 a 75 anos. E o prazo de inscrição se dá entre os dias 16 e 24 de setembro.
Segundo as regras do programa, trabalhadores que optarem pela demissão voluntária terão de abrir mão do plano de saúde. Já os aposentados e dependentes deste, só poderão se garantir no plano de saúde, caso o aposentado assuma o pagamento integral do grupo familiar. No trato com a seguridade dos beneficiários do plano de saúde o PDV é uma cilada, pois tratamentos continuados serão cancelados automaticamente.
Desvantagens Financeiras
Em comparação aos valores oferecidos pelos programas passados, o PDV atual propõe um pagamento 50% menor. Este valor é estimado diante de um incentivo financeiro que tem por fórmula: Incentivo = BC x Pontos (TS, ID, AP, AI) x 0,13*. Nessas bases de cálculos para o programa, o período da pandemia de COVID19, onde os trabalhadores remotos tiveram perdas salariais, está sendo contado na integralidade, o que significa um decréscimo no valor final do cálculo.
PDV ou PDI?
O PDV é voluntário, enquanto o Programa de Desligamento Incentivado (PDI) é visto como financeiramente mais vantajoso. Aos que buscam sair dos Correios, o PDI se mostra uma alternativa mais atraente, oferecendo melhores benefícios financeiros.
Vale sempre consultar o sindicato na busca de informações que evitem perdas. A entidade dispõe de assessoria jurídica que pode melhor orientar o funcionário sobre condições e implicações financeiras.
*BC – Base de Cálculos
TS – Tempo de Serviço
ID – Idade
AP – Adicional por Aposentadoria
AI – Adicional por Incorporação
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