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Justiça proíbe que trabalhador seja deslocado para local diverso do seu domicílio. Entenda o caso


⚖️ A Assessoria Jurídica Siqueira Soluções ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Garanhuns/PE, com pedido de tutela antecipada, para impedir que obreiro seja convocado para laborar, ainda que temporariamente, em outras unidades dos Correios diversas do local de residência do obreiro. Isto porque o funcionário apresenta patologias de depressão e transtorno de pânico, oportunidade que o juízo negou a tutela antecipada, mas ao sentenciar o feito acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que os Correios se abstenham de convocá-lo para laborar em local diverso do seu domicílio a partir da publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da condenação nos honorários advocatícios.


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