Na luta incansável contra o descaso da ECT pela vida dos/as trabalhadores/as neste cenário de pandemia, conseguimos hoje uma importante vitória. O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho do TRT da 10ª Região negou pedido dos Correios, proibindo a empresa de suspender o trabalho remoto daquele/as que coabitam com pessoas enquadradas no grupo de risco para a covid-19. De acordo com o desembargador, “não se pode autorizar o trabalho presencial que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia ”.
Porém, como sabemos, mesmo com todas as medidas jurídicas e políticas que estamos tomando, tanto sindicato como Federação, os gestores não param de coagir os/as trabalhadores/as para retornarem ao trabalho ou tentando convencê-los a substituir sua autodeclaração por uma “nova”. Porém, no dia de ontem ficamos cientes de um documento da Administração Central dos Correios em Brasília, afirmando não ser mais necessária assinatura de "nova" autodeclaração para quem assinou a anterior (coabitação do grupo de risco e filho em idade escolar ou inferior). Fiquem atentos! O SINTECT-PE está disponibilizando o documento que deve ser encaminhado à chefia imediata com um comunicado elaborado pelo sindicato, no sentido de resposta a estes gestores e gestoras que tentam ir o tempo todo contra uma decisão judicial. Não se cale, denuncie os abusos por parte das chefias imediatas, que assim contribuirá para ações políticas e jurídicas a serem impetradas! Qualquer dúvida, entrem em contato com o sindicato. #Juntos somos mais fortes! #Toda vida importa!
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