Jurídico do sindicato consegue mais uma vitória:ecetista receberá valores referentes às horas extras
- SINTECT-PE
- 30 de set. de 2019
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O juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, no uso de suas atribuições legais, autoriza a Caixa Econômica Federal, pelo presente alvará, a pagar ao senhor Demis Rodrigues (CDD Olinda) a quantia referente aos valores devidos ao obreiro pelas horas extras feitas na sua remuneração e não no salário base.
Entenda a diferença:
Salário base é a prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho.
Remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas, tais como: horas extras, adicional noturno, gratificações, diárias para viagem, entre outras.
Nossos direitos são frutos de muitas lutas e para garanti-los é preciso um sindicato forte e combativo. Filie-se ao SINTECT-PE!
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