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Jurídico do sindicato consegue mais uma vitória:ecetista receberá valores referentes às horas extras


O juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, no uso de suas atribuições legais, autoriza a Caixa Econômica Federal, pelo presente alvará, a pagar ao senhor Demis Rodrigues (CDD Olinda) a quantia referente aos valores devidos ao obreiro pelas horas extras feitas na sua remuneração e não no salário base.


Entenda a diferença:


Salário base é a prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho.

Remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas, tais como: horas extras, adicional noturno, gratificações, diárias para viagem, entre outras.


Nossos direitos são frutos de muitas lutas e para garanti-los é preciso um sindicato forte e combativo. Filie-se ao SINTECT-PE!

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