Em novembro de 2020, o SINTECT-PE, através de sua Assessoria Jurídica ajuizou Ação Civil Coletiva, tombada sob o nº 0000905-72.2020.5.06.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada para garantir O RESTABELECIMENTO DO VALE CULTURA, o qual havia sido extirpado da Sentença Normativa, oportunidade que o juízo acolheu a tese autoral, considerando que o direito vindicado se encontra na norma interna (MANPES), não havendo qualquer motivo plausível da supressão do VALE CULTURA porque deixou de existir na Sentença Normativa. Com isso, concedeu a tutela antecipada, determinando:
1 – Restabelecer o VALE CULTURA no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado em 30 dias de atraso;
2 – O pagamento das parcelas vencidas e vincendas (até a implantação nos contracheques) desde que fora suprimida, em agosto/2020. (esse só no final do processo)
A Empresa foi intimada dia 06 de janeiro. Devido ao recesso judicial, o prazo de 60 dias para implantação começou dia 20 de janeiro. Dessa forma, a empresa tem até o dia 20 de março para a implantação, caso não o faça, será passiva de multa por descumprimento, como determinado em sentença.
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Esta ação tem efeito jurídico apenas aos funcionários de PE ou, por extensão, tem efeito nacional?