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Informe jurídico sobre a PEC 103/2019, que altera o sistema nacional de previdência

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 13 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Os aposentados que estão na lista de dispensa da ECT, após a aposentadoria voluntária, devem procurar o sindicato o mais rápido possível para exercer o seu direito de permanecer trabalhando nos Correios.


Neste informativo, destacaremos dois fatores importantes da PEC 103/2019 que pode definir o rumo desses trabalhadores (as), bem como os documentos necessários para ingressar na justiça. Para adiantar, seguem os documentos para reintegração daqueles com 75 anos ou mais:


• CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OU HISTÓRICO DE PAGAMENTO;

• IDENTIFICAÇÃO DO OBREIRO – IDENTIDADE E CPF OU CNH;

• NÚMERO DE CELULAR E E-MAIL;

•FICHA CADASTRAL;

• ÚLTIMO CONTRACHEQUE ;

• COMUNICADO RESCISÃO CONTRATUAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE;

• CARTEIRA DE TRABALHO;

• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (FATURA ENERGIA, ÁGUA ETC) EM NOME DO OBREIRO E RECENTE.


Quem tem o direito desta reintegração?


Tem direito de ser reintegrado aos Correios tanto o obreiro que requereu aposentadoria no INSS antes de 12/11/2019, quanto o obreiro que não requereu, mas tinha todos os requisitos, porém não formalizou junto ao INSS, desde que antes de 12/11/2019.

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SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

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