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Informe Jurídico: Fique por dentro das últimas vitórias do SINTECT-PE na Justiça


Danos Morais por conta de assaltos


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro JEFERSON LEVI CRUZ DO NASCIMENTO para reparação de danos morais suportados por assalto na Agência de Chã Grande, o Juízo da Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão/PE condenou os Correios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro RICARDO DE BARROS MELO para reparar os danos morais suportados por assalto em via pública quando da entrega de encomendas, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife condenou os Correios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre a condenação. E posteriormente, com um ajuizamento de recurso ordinário, foi concedido um aumento da reparação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica, em benefício do obreiro DIOGENES FERREIRA FLORÊNCIO, para reparar os danos morais suportados por assalto em via pública quando da entrega de encomendas, oportunidade que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes condenou os Correios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre a condenação. E posteriormente, ajuizamos recurso ordinário para aumentar a reparação por danos morais, além da majoração dos honorários advocatícios que se encontra pendente de apreciação de TRT6.


Acidente de trabalho


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA para buscar reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho por culpa dos Correios, em trâmite na 4º Vara do Trabalho do Recife, o juízo acolheu os pedidos formulados, condenando os Correios ao pagamento dos salários que deixaram de ser efetuados no período de 06/2018 a janeiro/2019, além dos vales refeições e vales cestas; condenação na pensão mensal, até o obreiro completar 73 anos, no importe de 8% da sua última remuneração, com pagamento em parcela única, ou seja, de uma só vez; condenação pelos danos morais em razão do acidente de trabalho, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por não ter os Correios aceitado o obreiro quando do término dos benefícios previdenciários, além de honorários advocatícios no percentual de 15 % sobre o valor da condenação. Por último, ajuizamos recurso ordinário para aumentar a pensão mensal que será paga de uma única vez e se encontra para ser julgado pelo TRT 6.


Incorporação de AADC


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ANDERSON VIDAL DE NEGREIROS para buscar a incorporação do AADC, em trâmite na 13º Vara do Trabalho do Recife, foram julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, que ajuizou Recurso Ordinário, sendo este acolhido. Os Correios foram condenados a incorporar o adicional em tela, com o pagamento das parcelas vencidas, além de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro CIRO DE OLIVEIRA LIMA para buscar a incorporação do AADC, não pagamento dos vales refeições e vales cestas no período do afastamento pelo INSS, bem como não depósito do FGTS e, por último a multa pelo descumprimento da Norma Coletiva, em trâmite na 3º Vara do Trabalho de Caruaru, que acolheu todos os pedidos formulados, além de honorários advocatícios no percentual de 15 % sobre o valor da condenação.


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro WANDERSON TIAGO DE MENEZES para buscar a incorporação do AADC, bem como o pagamento das parcelas vencidas, em trâmite na 3º Vara do Trabalho de Caruaru, que acolheu todos os pedidos formulados, além de honorários advocatícios no percentual de 15 % sobre o valor da condenação. Posteriormente, os Correios ajuizaram recurso ordinário, mas foram vencidos, mantendo a decisão do Juízo de Primeiro Grau.


Vales refeição e cesta


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ANTÔNIO JOSE DE LIRA para buscar o pagamento dos vales refeições e vales cestas no período do afastamento pelo INSS, bem como não depósito do FGTS e, por último a multa pelo descumprimento da Norma Coletiva, em trâmite na 2º Vara do Trabalho de Petrolina, oportunidade que o juízo acolheu os pedidos formulados, além de honorários advocatícios no percentual de 15 % sobre o valor da condenação, com exceção da multa prevista na norma coletiva, razão pela qual ajuizamos recurso ordinário.


Gratificação de função


Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA NETO para buscar a incorporação da Gratificação de Função de Gerente, bem como as parcelas vencidas, considerando que os Correios apenas incorporaram, administrativamente, parte da gratificação, em agosto/2012, então o obreiro ficou percebendo duas gratificações, sendo uma incorporada e a outra que depois restou retirada, em trâmite na Vara Única de Limoeiro, que acolheu os pedidos formulados, condenando os Correios à incorporação da gratificação que havia sido retirada, acrescendo à gratificação já incorporada, além de honorários advocatícios no percentual de 12% sobre o valor da condenação.


Salário e direitos sonegados


Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro JOÃO ANTHERO DA SILVA FILHO para garantir os salários e demais direitos sonegados pelos Correios após o INSS cassar o benefício previdenciário, ocasião que os Correios negaram de receber o obreiro ao trabalho. A tutela antecipada foi deferida logo após do ajuizamento da demanda. Assim, o Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Recife/P acolheu os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, condenando os Correios ao pagamento dos salários, vales refeições e vales cestas, depósitos fundiários, pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, julgando improcedente a multa da Norma Coletiva, razão pela qual ajuizamos recurso ordinário para buscar a multa, além de majorar os honorários advocatícios. VALE SALIENTAR QUE O OBREIRO ESTÁ RECEBENDO SEM TRABALHAR, PORQUE SUA PATOLOGIA NÃO PERMITE.


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