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Ecetista que pediu aposentadoria antes da vigência da EC nº 103 ainda poderá permanecer nos Correios


Como de conhecimento de todos, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, com vigência a partir de 13/11/2019, o trabalhador aposentado automaticamente será desligado dos Correios. Entretanto, existem situações peculiares. Por exemplo, caso o obreiro tenha solicitado a aposentadoria ao INSS antes do dia 13/11/2019, com a concessão da aposentadoria após aquela data (13/11/2019), ele tem o direito de permanecer nos Correios acumulando a remuneração com a aposentadoria.


Exemplo prático: vamos supor que o obreiro solicitou aposentadoria em 20/10/2019 junto ao INSS (antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103, ocorrida em 13/11/2019) e a concessão da aposentadoria ocorreu em “02/03/2020”, ou seja, após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, ainda assim, terá direito a manter o emprego nos Correios.


Logo, para manter o emprego nos Correios e a aposentadoria, basta que o requerimento da aposentadoria junto ao INSS seja antes de 13/11/2019, ainda que o INSS passe meses ou anos para concedê-la.


O jurídico do SINTECT-PE está fazendo este alerta, pois tivemos o caso de um ecetista que solicitou aposentadoria no ano de 2018 e o INSS concedeu aposentadoria no ano de 2020 e, ainda assim, foi convidado a deixar os Correios. Um verdadeiro absurdo! Porém, estes casos podem ser corrigidos no Poder Judiciário, inclusive, com pagamento de salários e demais direitos como se estivesse trabalhando desde a demissão.

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