top of page

Audiência de Conciliação no TST acaba sem acordo. Dissídio está agendado para o dia 30

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura
ree

Não houve êxito na busca de mediação pelo Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e a representação dos trabalhadores da empresa, que ocorreu na sexta-feira (26). O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocou sessão extraordinária de julgamento do dissídio coletivo para o dia 30 de dezembro. Porém, a audiência de ontem definiu uma última tentativa, antes do julgamento, para o estabelecimento de um acordo. A reunião acontece dia 29, um dia antes do julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).


A busca pelo acordo vinha sendo conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, porém, a mediação que freou parte dos ataques da administração da empresa contra os trabalhadores, não conteve a iniciativa de greve em estados relevantes como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, bases que rejeitaram a proposta. Situação que levou a Justiça do Trabalho a emitir decisão liminar pela manutenção de 80% do efetivo em funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


O que se espera agora é pelo estabelecimento de um acordo no dia 29, evitando a decisão judicial, via SDC, à revelia do interesse da categoria.


Em Pernambuco

Os ecetistas pernambucanos deliberaram na assembleia do dia 23 de dezembro pela assinatura do acordo. Entenderam que, diante da intransigência da gestão dos Correios, a mediação do TST buscou sanar parte das dificuldades, abrindo-se a possibilidade de acúmulos, para a próxima rodada de negociações de Acordo Coletivo de Trabalho, que, dada a demora por uma definição do ACT 2025, ocorre daqui a um ano e meio.

Entre os pontos do acordo mediado pelo TST, podem ser destacadas:

- A renovação de 79 cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho, preservando a ampla maioria dos direitos históricos da categoria.

- O reajuste salarial de 5,13% tem vigência a partir de janeiro de 2026. O pagamento será realizado a partir de abril de 2026, incluindo o retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

- A reposição integral da inflação, com aplicação de 100% do INPC no período de agosto de 2025 a julho de 2026, a ser incorporada aos salários a partir de 1º de agosto de 2026.

Sobre o plano de saúde, tema de grande relevância para os trabalhadores, acordou-se que a Empresa de Correios e Telégrafos seguirá sendo a mantenedora, conforme as regras atuais.

Comentários


marca-correios-branca.png

Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

fentect.png
csp-conlutas.png
  • facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca ícone do YouTube
  • Branco Twitter Ícone
bottom of page