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Assessoria jurídica consegue mais um pagamento integral para despesas de deslocamento


A Assessoria Jurídica ajuizou ação trabalhista, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE, com pedido de tutela antecipada, em benefício da obreira TATIANNY CONSERVA SILVA, considerando que a trabalhadora reside em Salgueiro/PE e labora na AC Cabrobó/PE e, para tanto, os Correios sempre disponibilizaram o valor para fazer frente às despesas de locomoção.


Acontece que diante dos aumentos dos combustíveis e, consequentemente, da despesa de locomoção, os Correios limitaram na importância de R$733,14 e com isso a obreira passou a desembolsar o valor para completar a quantia necessária que, quando do ajuizamento da demanda, a despesa girava em volta de R$ 1.320,00.


O juiz negou a tutela antecipada e, posteriormente, sentenciou o feito, oportunidade que acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, condenando os Correios ao pagamento integral das despesas de deslocamento, além de pagar a diferença entre o valor disponibilizado pelos Correios e o valor devido nos deslocamento. Por fim, concedeu a tutela antecipada no sentido de que os Correios disponibilizem o pagamento integral do valor gasto com passagem a ser efetivado no mês subsequente à ciência da sentença, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em caso de descumprimento, em favor da obreira.


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