A assessoria jurídica do SINTECT-PE informa que foi feita a sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no intento de julgar improcedente o recurso dos Correios que insistia na tese que o “vale cultura” tinha previsão apenas nos Acordos Coletivos de Trabalho e Sentenças Normativa, servindo a Norma Interna apenas para operacionalizar a previsão contida na norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho e Sentenças Normativa). E quanto ao ponto, os Desembargadores foram unânimes e não acataram o recurso dos Correios e, com isso, os obreiros mantêm o direito ao vale cultura desde agosto/2020.
Quanto à tutela antecipada para implantar, desde já, o vale cultura, em que pese meus argumentos, os Desembargadores seguiram o parecer do Ministério Público do Trabalho, não concedendo a tutela antecipada. Assim, apenas poderemos buscar os vales cultura com o trânsito em julgado, ou seja, com o término do processo. Adiantamos que cabe recurso de revista pelos Correios para o TST, porém a chance de reverter é mínima.
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