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SINTECT-PE garante o adicional de 36,67% sobre as férias sem prejuízo do terço constitucional

Atualizado: 6 de abr. de 2022


A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Coletiva Cível, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, PARA GARANTIR O ADICIONAL DE 36,67% SOBRE AS FÉRIAS, SEM PREJUÍZO DE 1/3 DAS FÉRIAS. O juízo indeferiu a liminar perseguida e, após os trâmites legais, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, sob a premissa de que a Norma Interna apenas era utilizada para operacionalizar o adicional de 36,67% sobre as férias, porquanto o direito foi criado nos Acordos Coletivos de Trabalho e Sentenças Normativas. Houve recurso ordinário que restou acolhido, nos seguintes termos:


a) o cumprimento da obrigação de fazer, quanto ao restabelecimento do benefício de complemento da gratificação de férias correspondente a 36,67% sobre a remuneração de férias para os empregados admitidos até 21/6/2012, sem prejuízo da previsão do terço constitucional, antecipando a tutela, nos termos da fundamentação supra;

b) ao pagamento das parcelas vencidas desde a supressão, ocorrida em 1.º/8/2020, e as parcelas vincendas até o seu efetivo restabelecimento, com incidência de juros e correção monetária;

c) ao reembolso das custas processuais ao sindicato;

d) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Por força do art. 832, § 3.º, da CLT


Quanto à tutela antecipada, decidiram os desembargadores:


“Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a ré proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, quanto ao restabelecimento do benefício do complemento de gratificação de férias correspondente a 36,67% sobre a remuneração de férias para os empregados admitidos até 21/6/2012, sem prejuízo da previsão do terço constitucional, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00."


Portanto, a partir da notificação da Empresa, quem entrar de férias já terá direito ao adicional de férias, no percentual total de 70% sobre o valor das férias. Os atrasados, desde 01/08/2020, apenas quando terminar o processo.



Invista em quem te defende, filie-se! Procure o seu sindicato, exerça os seus direitos



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