O SINTECT/PE contabilizou mais uma importante vitória contra a Postal Saúde: a inclusão de um dependente do ecetista reclamante no plano. A Primeira Vara do Trabalho determinou que a ECT disponibilize plano de assistência médica, hospitalar e odontológica à genitora do funcionário, nos termos da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), sob pena de multa por descumprimento.
A sentença também garantiu reparação por danos morais, considerando o grau de violação das normas que regem e protegem a saúde e a segurança do trabalhador e seus dependentes. Segue trecho da sentença com a determinação judicial:
DETERMINO que a ré disponibilize plano de assistência médica, hospitalar e odontológica, diretamente ou por meio de empresas especializadas, à genitora do reclamante, na condição de beneficiária dependente, nos termos da cláusula 28 do ACT (…)
SINTECT- PE sempre na defesa dos trabalhadores!
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